Vale e Eusung são obrigadas a retirar plataforma naufragada na Baía de São Marcos (MA)
O prazo para a retirada da estrutura é de 90 dias, com pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, liminar que determina à Vale S/A e Eusung O&C CO a execução integral do plano de retirada da plataforma Sep Orion e demais estruturas naufragadas na Baía de São Marcos, no prazo de 90 dias. O material encontra-se naufragado há mais de cinco meses, ameaçando o equilíbrio e preservação do meio ambiente.
Em março de 2013, o MPF/MA ajuizou ação civil, com pedido de liminar, contra a Vale S/A e Eusung O&C CO Ltda., em razão do naufrágio da plataforma Sep Orion, na área portuária do terminal da Ponta da Madeira, e da demora na execução do plano de retirada do material submerso.
A União, através da Capitania dos Portos, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), já haviam determinado administrativamente a retirada da plataforma, mas, decorridos cinco meses da apresentação do projeto de remoção ao Ibama, nada foi feito.
Na sentença, o juiz da 8ª Vara Federal do Maranhão considerou que a situação traz risco à segurança e meio ambiente da área e determinou que a Vale S/A e a Eusung O&C CO executem, integralmente, o plano de retirada da plataforma Sep Orion e demais estruturas correspondentes naufragadas na Baía de São Marcos, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
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