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Maranhão

Concursos
18 de Julho de 2017 às 19h20

MPF quer que Instituto de Educação do Maranhão regularize resultado final de concurso público

Foi constatada a falta de divulgação do resultado final, pós-fase de recurso, das listagens dos candidatos excedentes de ampla concorrência, cotas raciais e pessoas com deficiência

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (Ifma) que regularize os resultados finais pós-recursos do concurso público referente ao Edital n° 02, de 26 de agosto de 2016, para provimento de cargos públicos efetivos da carreira dos cargos Técnico-administrativos em Educação. A publicação teria deixado de observar as regras legais quanto à reserva de vagas.

Foi constatado que a lista geral de classificação não incluiu negros/pardos e pessoas com deficiência no cadastro de reserva dos cargos de ampla concorrência, além de excluir os aprovados nessa modalidade do cadastro de reserva dos cargos para cotistas, de modo que os candidatos classificados para o cadastro de reserva seguiram o mesmo tipo de vaga imediata para cada cargo, impossibilitando a alternância de vagas que venham a surgir.

Para o MPF, não houve, até então, quebra de isonomia nem prejuízo a qualquer dos candidatos, já que somente foram nomeados os classificados em 1ª lugar até o presente momento, sem a necessidade de verificação das listas de excedentes.

Ministério Público - Na recomendação, o MPF/MA pede a manutenção das listas dos aprovados da ampla concorrência, das cotas raciais e das pessoas com deficiência de cada cargo para o caso de desistências e inclusão do resultado final das listas específicas dos candidatos excedentes já citados.

Foi recomendado ainda a elaboração de lista geral de classificação de todos os aprovados para cada cargo e que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão estabeleça novas regras de nomeação para os candidatos aprovados em cadastros de reserva, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre Ampla Concorrência, Cotas Raciais e Pessoas com Deficiência, em observância às regras legais.

O MPF concedeu 20 dias para que o Ifma acate a recomendação. O não atendimento das providências apontadas pode levar à judicialização do caso.

 

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