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Maranhão

Consumidor e Ordem Econômica
30 de Março de 2017 às 11h55

MPF/MA propõe ao estado e ao Dnit que adotem soluções para garantir travessia segura na BR-135

A proposta foi apresentada em audiência de conciliação realizada nessa semana e, é um desdobramento de ação judicial movida pelo MPF

Em audiência de conciliação realizada na última terça-feira, 28 de março, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) apresentou proposta de acordo ao estado do Maranhão e ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) para garantir a segurança na travessia da Rodovia BR-135.

O Dnit se comprometeu a apresentar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para a elaboração de Projeto de Engenharia que indique soluções de transposição ao longo da Rodovia BR-135, no trecho entre a rotatória de acesso ao Aeroporto Marechal Cunha Machado e o entroncamento de acesso à sede do município de Itapecuru-Mirim.

Ao estado, cabe avaliar o estudo, observando a necessidade dos povoados e bairros ali existentes. Ficou acordado também a realização de audiências públicas com as comunidades diretamente interessadas e a adoção das providências contempladas no licenciamento ambiental, no prazo de 24 meses.

Ação civil pública - Em junho de 2016, o MPF/MA moveu ação judicial contra o estado do Maranhão e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em decorrência da falta de condições adequadas para a travessia de pedestres em diversos trechos da BR-135, único acesso terrestre à capital São Luís (MA). O problema afeta moradores de bairros vizinhos à entrada da capital e comunidades remanescentes de quilombos que residem nos municípios de Itapecuru-Mirim e Santa Rita, nas proximidades da rodovia.

De acordo com relatório elaborado por analistas periciais da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), "a duplicação da rodovia está sendo feita à revelia da comunidade e o principal problema enfrentado por eles é a falta de condições de travessia. Por isso, reivindicam faixas de pedestres, sinais de trânsito ou viadutos para pedestres”.

O número para consulta processual da Justiça Federal é 18861-65.2016.4 01.3700

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