MPF/MA: Justiça decreta indisponibilidade de bens de funcionários do Banco do Nordeste
Além do ex-gerente e ex-superintendente do Banco do Nordeste do Brasil, a justiça decretou a indisponibilidade dos bens de outras 20 pessoas.
A Justiça Federal no Maranhão decretou a indisponibilidade dos bens de Chhai Kwo Chheng e mais 21 pessoas, entre eles, Moisés Bernardo de Oliveira e Adalberto Felinto da Cruz Júnior, ex-gerente e ex-superintendente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), respectivamente. A decisão é fruto de uma ação de ressarcimento ao erário cumulada com ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) contra os envolvidos no frustrado projeto do Pólo Industrial de Confecções da Grande São Luís.
Em setembro de 1997, a empresa Almeida Consultoria Ltda, a mesma que atuou no também frustrado projeto de execução do Pólo Confeccionista de Rosário, procurou instalar uma cadeia de pequenas unidades de produção vinculadas ao segmento de corte e costura de malhas. As unidades seriam distribuídas em São Luís, Paço do Lumiar e São José de Ribamar.
O projeto foi financiado pelo BNB, com recursos provenientes do Fundo Nacional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Como forma de viabilizar os recursos para a implantação do Pólo Industrial, a empresa Almeida Consultoria Ltda, ficou responsável pela elaboração de projetos para serem apresentados em nome de cada um dos “microempresários”.
“Os trabalhadores nunca souberam, de fato, que eram, formalmente, os autores dos projetos apresentados ao banco, e, assim, os beneficiários e responsáveis pela gestão dos recursos que seriam liberados. Eles assinaram documentos induzidos pelos responsáveis pela condução do empreendimento, ludibriados pelo que pensavam ser nada mais do que uma oportunidade de trabalho”, declarou a procuradora da República Thayná Carvalho Freire, autora da ação.
Segundo a procuradora, os microempresários foram induzidos a abrir contas no BNB, nas quais os recursos do financiamento foram depositados, sem que eles tivessem qualquer acesso a essas contas. Chhai Kwo Chheng e outras pessoas sob sua orientação recebiam e geriam os recursos decorrentes dos financiamentos.
A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens dos acusados até o montante de 25 milhões de reais, recaindo a medida sobre todos os bens (móveis e imóveis), direitos e ações de propriedade, inclusive ativos financeiros.
Banco do Nordeste - Pela decisão, o banco deve cancelar os débitos e avais em nome dos trabalhadores do Pólo Industrial de Confecções da grande São Luís, anulando a dívida dos "microempresários", e, ainda, retirar os nomes deles de quaisquer cadastros em que figurem como devedores em razão dos empréstimos (Serasa, SPC, Cadin, etc...). Empréstimos que deverão, agora, ser cobrados daqueles que forjaram os projetos e as associações para a liberação dos recursos, e que, de fato, receberam e se beneficiaram das verbas.
Relação dos acusados - Horlos Oliveira Guimarães, Irineu Pereira de Araújo Filho, Lin Hong Chiu, Yu Mao Lin, Marcelo Villin Prado, Mauro José Pereira, Franco Kiomitsu Suzuki, Érica Damásio Mesquita, Aline Almeida Peixoto, Cleber Batalha Franklin, Rubem Eurico da Cunha Pessoa, Teresa Cristina Nogueira Paim, Rui do Nascimento Paim, Francisco Carlos Moura Briseno, Alan Alexander Mendes Lemos, Noélia Alves da Silva, Adalberto Felinto da Cruz Júnior, Moisés Bernardo de Olivera, Chhai Kwo Chheng, Tudo Máquinas Ltda, Yamacom Nordete S/A, José Ribamar Reis de Almeida e Almeida Consultoria Ltda.
Já existe uma ação penal tramitando na Justiça Federal contra os mesmos réus.
Sérvulo Neves
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