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Maranhão

Improbidade Administrativa
30 de Julho de 2021 às 13h20

MPF: ex-prefeito e ex-secretária de Anapurus (MA) são condenados por ato de improbidade

Prejuízo foi de aproximadamente R$ 900 mil aos cofres públicos

#pracegover: arte retangular sobre foto da deusa da justiça, têmis, segurando uma balança. está escrito decisão na cor branca ao centro. a arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.

Arte: Secom/MPF

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão condenou o ex-prefeito de Anapurus (MA), João Carlos Alves Monteles e a ex-secretária de Educação do município, Rosemary Marques Monteles, por ato de improbidade administrativa. Pela decisão, com base nas irregularidades no exercício financeiro de 2008, foram desviados, aproximadamente, R$ 900 mil do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo a ação do MPF, os réus efetuaram diversos pagamentos a pessoas físicas e jurídicas com recursos do Fundeb, sem que houvesse prévio procedimento licitatório ou procedimentos de dispensa de licitação, pagamentos esses relacionados a despesas com serviços de carteiras escolares, transporte escolar, compra de materiais de construção e materiais escolares.

De acordo com as provas apresentadas, eles também teriam contratado diretamente 120 agentes públicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação. Tais contratações, porém, foram realizadas sem concurso público ou qualquer procedimento formal e não se enquadravam na hipótese permissiva de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição da República.

Em vista disso, a Justiça Federal do Maranhão determinou que os réus realizem o pagamento de multa civil e sejam privados de qualquer função pública que eventualmente estejam exercendo. Além disso, terão os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.

Número do processo: 0058083-45.2013.4.01.3700 - 5° Vara - São Luís

Íntegra da decisão judicial

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