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Maranhão

Improbidade Administrativa
6 de Março de 2019 às 16h50

MPF: ex-prefeito de Viana (MA) é condenado novamente por improbidade administrativa

Rilvamar Luis Gonçalves Moraes, que em 2018 foi condenado por desvio de recursos repassados pela Funasa, deixou de prestar contas de recursos relativos ao PDDE

Arte com fundo preto escrito combate à corrupção na cor branca

Fonte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Viana (MA), Rilvamar Luis Gonçalves Moraes, por conta de omissão na prestação de contas de recursos federais repassados ao município, relativos ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), nos exercícios de 2011 e 2012. Segundo o MPF, a prestação de contas tinha de ter sido feita até 30 de abril de 2013 e não foi realizada pelo gestor do município.

Diante disso, a Justiça Federal determinou que Rilvamar Luis Gonçalves Moraes tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Além disso, deve pagar multa civil no valor de R$ 10 mil.

O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0017658–39.2014.4.01.3700.

Condenação por desvio de verbas públicas - Em 2018, Rilvamar Luis Gonçalves Moraes teve os direitos políticos suspensos, foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos no valor de R$ 76.802,20 e ainda pagar multa civil correspondente a 10% desse valor, por conta do desvio de recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao município, em virtude de um convênio com vigência entre junho de 2006 e setembro de 2013. 

De acordo com o MPF, o objeto dos recursos, no montante de R$ 224 mil, era a construção de 95 módulos sanitários domiciliares no município, porém, de acordo com parecer financeiro de 2012, não houve a comprovação de recolhimento dos tributos dos serviços discriminados nas notas fiscais, e o percentual de execução física do objeto que, pelos recursos repassados, deveria ser de 80%, era de apenas 52,63%. A sentença, atualmente, transita em julgado.

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