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Maranhão

Improbidade Administrativa
10 de Maio de 2019 às 13h55

MPF: ex-prefeito de Axixá (MA) é condenado por ato de improbidade administrativa

José Pedro Ferreira Reis cometeu irregularidades na aplicação de recursos da Funasa

Arte retangular com fundo marrom e a palavra Condenação escrita em letras claras.

Fonte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Axixá (MA), José Pedro Ferreira, por conta da não comprovação da aplicação integral dos recursos repassados ao município pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

O MPF destaca que a Funasa firmou convênio com o município de Axixá (MA) objetivando a execução de sistema de melhorias sanitárias domiciliares no povoado Centro Grande e no centro do município. Os valores foram de R$ 80 mil – repassados pela Funasa – e o restante, no valor de R$ 4.210,00, oriundo da contrapartida devida pelo município.

Entretanto, o objeto do convênio foi vistoriado pela Funasa, e dos 64 módulos sanitários a serem construídos, 63 estavam sem piso e reboco no tanque séptico e sumidouros não implantados. Ou seja, apesar dos recursos terem sido integralmente repassados, parte considerável do objetivo da transferência dos recursos não foi atingido. Além disso, não havia notas ficais para comprovar as despesas efetivadas.

O art. 12 da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, determina que “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito à cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”.

Assim, a Justiça Federal determinou que José Pedro Ferreira tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito deve ainda ressarcir os recursos financeiros abatidos do poder público, no valor de R$ 80 mil. Além disso, deve pagar multa civil no valor correspondente de R$ 26.666,66. Ainda cabe recurso da decisão.

O número do processo para consulta na Justiça Federal é 2009.37.00.009268-4.

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