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Maranhão

Meio Ambiente
11 de Novembro de 2020 às 12h25

MPF busca providências dos órgãos públicos para disciplina da prática de kitesurf em São Luís e nos Lençóis Maranhenses

Após ação civil pública contra o município de Barreirinhas, a Justiça Federal concedeu liminar para disciplinar práticas desportivas em Atins, e medidas relativas às praias de São Luís e São José de Ribamar estão sendo apuradas em inquérito civil.

#pracegover Fotografia de um praticante de kitesurf no mar.

Fonte: Stock Photos

O Ministério Público Federal (MPF) adotou providências em relação aos órgãos públicos, quanto aos principais pontos da prática de esportes aquáticos, em São Luís e na região dos Lençóis Maranhenses, para exigir que o Poder Público concilie interesses de esportistas, banhistas e pescadores tradicionais. Há uma série de reclamações relacionadas à falta de cuidado de alguns praticantes de kitesurf, que estariam a realizar a atividade em zonas próximas daquelas usadas por outros usuários.

Em São Luís foi instaurado inquérito civil público para apurar as medidas que o governo federal e as Prefeituras de São Luís e São José de Ribamar tomaram para conciliar os interesses de banhistas e praticantes de kitesurf. Porém, até o momento, as prefeituras locais disseram que não adotaram qualquer medida voltada à disciplina das atividades.

De acordo com a Capitania dos Portos no Maranhão, caberia, primeiramente, às prefeituras determinar as zonas de uso da praia para banhistas e esportistas, sendo o órgão federal responsável pela supervisão do balizamento náutico e da disciplina. As prefeituras foram notificadas pelo MPF para que se manifestem sobre suas propostas de disciplinamento, ainda não informadas.

Quanto à região dos Lençóis Maranhenses, atendendo à ação civil pública proposta pelo MPF, em junho 2019, a Justiça Federal concedeu liminar, em outubro do mesmo ano, determinando que a União (Capitania dos Portos) e o município de Barreirinhas adotem medidas para disciplinar práticas esportivas ou recreativas que envolvam a utilização de kitesurf no poção da praia do povoado Atins, por se tratar de área utilizada para pesca, conforme legislação municipal.

Para o MPF, a prática de kitesurf nesse trecho da praia, sem a devida orientação das autoridades, pode provocar danos ao sustento econômico dos pescadores, moradores da localidade. Além disso, pode também aumentar o risco de acidentes entre praticantes de esportes aquáticos e pescadores, pela falta de balizamento e controle das atividades recreativas, que garantiriam a segurança de todos.

De acordo com a decisão da Justiça Federal, a União e o município de Barreirinhas não comprovaram o balizamento nem a sinalização da área em que seria permitida a prática regular de kitesurf no Atins, o que sugere, pelo menos a princípio, a omissão do poder público quanto à efetivação da legislação municipal que determina a fixação dos limites da atividade esportiva, bem como no que se refere à insuficiência da atividade fiscalizatória e do controle do uso adequado da área.

Dessa forma, a Justiça determina ao município de Barreirinhas que adote medidas para vedação das práticas esportivas ou recreativas que envolvam a utilização de kitesurf no poção da praia do povoado Atins, por se tratar de uma área utilizada para pesca, exceto no trecho compreendido entre os limites marco 01 (barraca cabana da senhora Izabel) e marco 02 (barraca do Senhor Manoel Besouro), nos termos da Lei Municipal 754/2017.

A União, por meio da Capitania dos Portos, deverá adotar medidas de controle e segurança das navegações no local, inclusive, de forma a proceder conjuntamente com o Município à sinalização e balizamento apropriado, conforme a legislação federal e municipal aplicável. Além disso, deve exercer o dever-poder de polícia e inserir as medidas em seu planejamento de atividades para a região, especialmente, nos períodos de maior frequência das atividades náuticas.

A decisão inclui, ainda, a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento.


Número do processo na Justiça Federal: 1003629-88.2019.4.01.3700


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