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Maranhão

Eleitoral
14 de Outubro de 2020 às 11h40

MP Eleitoral recomenda uso de recursos de acessibilidade em propagandas eleitorais nas eleições de 2020

Audiodescrição, legendas e janela com intérprete de Libras são recursos obrigatórios para garantir o exercício da cidadania às pessoas com deficiência

Arte retangular com fundo branco, desenhos de cadeados pretos na lateral esquerda e o texto "Ministério Público Federal, Eleições 2020" ao centro, na cor preta.

Arte: Secom / PGR

O Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou aos Órgãos Partidários Estaduais e Municipais dos Partidos Políticos do Maranhão que observem, ao veicularem propagandas eleitorais na televisão relativas às eleições de 2020, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, a obrigatoriedade legal quanto à utilização simultânea e cumulativa, entre outros recursos, da subtitulação por meio de legendas, de janela com intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e da audiodescrição sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais. O objetivo é garantir o acesso de todas as pessoas com deficiência aos conteúdos exibidos.

De acordo com a recomendação, nos termos do art. 21 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, os estados devem adotar “todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha.” Assim, é necessário que todos os formatos e meio acessíveis de comunicação sejam aceitos e viabilizados com facilidade.

O MP Eleitoral destaca, ainda, com base no inciso III da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015), que ao regular o Direito à Participação na Vida Pública e Política, assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam pelo menos os recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, ou seja, uma faixa narrativa adicional, com descrição clara e objetiva de todas as informações entendidas visualmente e que não estão contidas nos diálogos, o qual se destina a ampliar a compreensão das pessoas com deficiência visual, por exemplo.


Acesse aqui a íntegra da Recomendação PRE/MA Nº 04/2020, de 24 de setembro de 2020.


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