Histórico
A Resolução nº 88 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, de 03/08/2006, previu o exercício das atribuições do controle externo da atividade policial, em cada unidade da federação, por um grupo de procuradores da República, designado por dois anos pelo Procurador-Geral da República.
A Resolução nº 20 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 28/05/2007, estabeleceu que o controle externo da atividade policial deveria ser exercido não só de modo difuso, ou seja, por todos os membros com atribuição criminal nos procedimentos que lhes forem atribuídos, mas também de modo concentrado, por membros com atribuições específicas na área. Assim, o controle externo da atividade policial é realizado tanto pelos procuradores da República, no âmbito de suas atribuições normais, como também pelo grupo, de forma concentrada, ainda que se trate de um mesmo evento. Adequando-se a essa regulamentação, o primeiro Grupo de Controle Externo em Santa Catarina foi designado através da Portaria PGR, 269 de 08/06/2007.