Controle Externo da Atividade Policial
O Controle Externo da Atividade Policial é atividade privativa do Ministério Público, conforme estabelece a Constituição Federal (art. 129, VII).
A linha de trabalho adotada tem sido somar esforços com as Corregedorias das Polícias, aproveitando sua experiência e poder de regulação da atividade, tendo em vista a existência de focos e objetivos comuns.