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Operação Apneia

Acórdão TRF5 - Processo nº 0808880-97.2020.4.05.8300 (HC nº 0807015-10.2020.4.05.0000)

A partir da atuação do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do secretário de Saúde do Recife para que as investigações criminais da compra irregular de respiradores sejam transferidas para a esfera estadual. Com isso, os desdobramentos da Operação Apneia seguem sob responsabilidade do MPF.

PDF document icon TRF5 - acordao - área criminal.pdf — Documento PDF, 567 KB (581433 bytes)