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Operação Dilema de Midas

No Pará, o manual elaborado pela Força-Tarefa (FT) Amazônia para a atuação do Ministério Público Federal (MPF) contra a mineração ilegal de ouro na região foi aplicado na análise e nas ações judiciais decorrentes de uma investigação inédita sobre o funcionamento de uma das maiores empresas compradoras de ouro no maior polo da mineração ilegal no Brasil, a bacia do Tapajós.

Realizadas durante três anos pelo MPF e pela Polícia Federal (PF), as apurações resultaram em um retrato do completo descontrole do país sobre a cadeia econômica do ouro, além de provar que nesse período o grupo investigado fraudou a compra de 610 quilos do minério, o equivalente a pelo menos R$ 1 bilhão em prejuízos socioambientais, segundo fórmula de cálculo elaborada por peritos do MPF a pedido da FT Amazônia, além dos prejuízos financeiros aos cofres da União.

Na ação civil pública, o MPF pediu à Justiça Federal que a União e a Agência Nacional de Mineração (ANM) sejam obrigadas a informatizar o sistema de controle da cadeia econômica do ouro no país, a fiscalizar o uso das licenças simplificadas para garimpos, e a definir quem pode ter acesso a essas licenças.

Também foi pedido que a União, a ANM e o Banco Central (BC) sejam condenados a apresentar um conjunto de ações de combate à extração e comercialização de ouro ilegal, e relatório com informações sobre todas as medidas tomadas, nos últimos cinco anos, para combater a comercialização ilegal do minério. Ainda na ação civil, foi pedido à Justiça que o BC seja obrigado a apresentar e executar plano de implantação de medidas administrativas que garantam um maior controle da custódia do minério adquirido pelas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e pelos Postos de Compra de Ouro, e que, em conjunto com o grupo do Posto de Compra de Ouro da Ourominas, a União, a ANM e o BC sejam obrigados a recuperar a área degradada e a indenizar povos indígenas e a sociedade em geral.

Na denúncia criminal, o MPF pediu que os responsáveis pelo posto de compra e a Ourominas sejam condenados a pagar à União pelos prejuízos financeiros provocados, e que os integrantes do grupo denunciado sejam condenados à prisão pelo cometimento, por até milhares de vezes, de crimes como os de usurpação de bens da União, inserção de dados falsos em documentos fiscais, inserção de dados falsos em contratos, falsidade ideológica, entre outros.