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Goiás

Eleitoral
28 de Fevereiro de 2018 às 14h55

Vereador de Inhumas é cassado pelo TRE/GO por abuso de poder de autoridade e econômico

Fatos ocorreram nas eleições municipais de 2016

imagem/vinheta - retângulo azul onde se lê a palavra Eleições em letras nas cores azul, amarelo e verde

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), em julgamento na última segunda-feira, 26 de fevereiro, manteve a cassação do mandato do vereador Vinícius de Paula Silveira Chakra – vulgo Cebola (PSL), de Inhumas/GO, pela prática de abuso de poder de autoridade e econômico (art. 22, XVI, da Lei Complementar nº 64/90) antes e durante a campanha eleitoral de 2016. O acórdão do TRE/GO, por unanimidade, deu-se no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (processo/autos 622-26.2016.6.09.0013) proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com o parecer do procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, acatado integralmente pelo Tribunal, a sentença que cassou o diploma do vereador, ao reconhecer a prática do abuso do poder econômico, não mereceu reforma, pois baseou-se em provas robustas e graves que afetaram a legitimidade e a normalidade do pleito eleitoral.

Para o procurador, ficou comprovado nos autos que Vinícius de Paula arquitetou e executou um amplo esquema de abuso de poder quando forneceu aos eleitores de Inhumas/GO benefícios consistentes em facilitação para consultas médicas; transporte de eleitores para variados fins e doação de sacos de cimento, de potes de sorvete e de cadeira de rodas. O então candidato, deliberadamente, como estratégia eleitoreira, ofereceu e concedeu as citadas vantagens aos eleitores no período que antecedeu o início da campanha eleitoral e, ao se candidatar ao cargo de vereador, pedia votos àqueles gratificados com a ajuda recebida.

Além da cassação do diploma do vereador, o TRE/GO determinou a inelegibilidade de Vinícius Silveira por oito anos, além da aplicação de multas.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra do parecer do Ministério Público Eleitoral. Da decisão do TRE/GO ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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