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Goiás

Eleitoral
3 de Maio de 2019 às 18h5

TRE/GO mantém inelegibilidade de ex-prefeito de Catalão

Tribunal acatou parcialmente parecer do MP Eleitoral para manter a cassação de candidatura e inelegibilidade de Jardel Sebba

Arte retangular cinza com a palavra 'Eleitoral', escrita em letras pretas, em destaque, e três retângulos pequenos, nas cores branco, laranja e verde

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Goiás teve parcialmente acatado, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), parecer pela manutenção da cassação dos registros de candidaturas do ex-prefeito de Catalão (GO), Jardel Sebba (PSDB) e de seu então vice, Luciano Rodrigues da Costa (PSB), por abuso do poder político nas eleições de 2016 e, ainda, pela manutenção da decretação de inelegibilidade, por 8 anos, de Sebba.

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo MP Eleitoral, e que culminou na condenação de Jardel Sebba (candidato à reeleição a prefeito de Catalão em 2016), na tentativa de angariar a maior quantidade possível de votos junto aos eleitores daquele município, Sebba exorbitou nos gastos dos programas sociais sob aparente ação filantrópica. Apurou-se, por exemplo, que entre 2015 e 2016 houve uma diferença superior a 1500% nos gastos com os programas municipais “Cheque Reforma” e “Renda Cidadã”.

“Os gastos com os programas sociais de Catalão foram ínfimos em 2015 para que, em 2016, o ex-prefeito pudesse utilizar todos os recursos da máquina pública com vistas a garantir sua reeleição”, esclarece o procurador regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos. No entanto, Jardel Sebba e Luciano Rodrigues da Costa não foram reeleitos.

Abusos de poder – Não raro o MP Eleitoral identifica casos de abuso de poder econômico e político em cidades do interior. Os prefeitos, geralmente candidatos à reeleição, desequilibram a disputa eleitoral, utilizando-se, entre outros artifícios, dos programas sociais. “Quanto maior o número de benesses, mais cidadãos são agraciados e mais têm a agradecer ao representante político, o que, em ano eleitoral, vem em forma de voto”, explica o procurador.

Íntegra do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral
Íntegra da decisão do TRE

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