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Goiás

Eleitoral
14 de Setembro de 2021 às 12h10

TRE/GO acolhe parecer do MP Eleitoral e mantém condenação de candidato a vereador que tentou ‘comprar' desistência de rival ao pleito

Juvenário Alves Faleiro ofereceu dinheiro e cargo público a Denegê Nunes de Morais para que desistisse da corrida eleitoral de 2020, em Corumbá de Goiás

#pratodosverem: arte retangular com fundo cinza, escrito eleitoral na cor preta ao centro. Há 3 retângulos pequenos abaixo da palavra nas cores branca, alaranjada e verde. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.

Arte: Secom/MPF

Acolhendo parecer do procurador regional Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), à unanimidade, negou provimento a recurso eleitoral e manteve a sentença que condenou por abuso de poder econômico o ex-candidato a vereador pelo município de Corumbá de Goiás, Juvenário Alves Faleiro (PMN), impondo sanção de inelegibilidade por oito anos. A sentença havia julgado parcialmente procedente o pedido da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), impondo a Juvenário a sanção de inelegibilidade por oito anos para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes, a partir das Eleições 2020, nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar 64/1990.

De acordo com a Aije proposta pelo MP Eleitoral atuante na Zona Eleitoral em Pirenópolis/GO, o então candidato Juvenário Alves Faleiro tentou 'comprar' a retirada da corrida eleitoral de Denegê Nunes de Morais, também candidata à vereadora pelo Partido Liberal (PL), durante o pleito de 2020. As investigações mostraram que Juvenário chegou a oferecer dinheiro e cargo público a Denegê para que ela abrisse mão de sua candidatura e passasse a apoiá-lo.

Segundo o voto condutor do Juiz Membro do TRE/GO, José Proto de Oliveira, “inegável que a conduta perpetrada pelo recorrente afeta a isonomia do pleito. No ideário democrático as alianças entre partidos políticos e candidatos deveriam decorrer da convergência de interesses ideológicos, de governança, social e cultural, sem interferências escusas, sobretudo com o uso do poderio econômico, como na espécie. A dialética partidária limpa faz parte da construção do equilíbrio que deve nortear a política, e a quebra dessa corrente deve ser coibida pela Justiça Eleitoral. Destarte, comprovado o abuso de poder econômico por parte do recorrente, ante a oferta pecuniária e de cargo público para pagamento da desistência de candidata corrente, a manutenção da sentença é medida que se impõe”.

Juvenário Alves Faleiro não entrou com recurso, tendo o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás transitado em julgado no último dia 1° de setembro.

Autos 0600960-67.2020.6.09.0026.

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