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Goiás

Eleitoral
12 de Junho de 2018 às 17h40

TRE/GO acata parecer do MP Eleitoral e mantém cassação de vereador de Luziânia por abuso de poder econômico

Ilícitos eleitorais ocorreram nas eleições municipais de 2016

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), em julgamento realizado nessa segunda-feira (11), manteve a cassação do diploma do vereador Aldenor Gomes Moreira Júnior (PSD) pela prática de abuso de poder econômico (art. 22 da Lei Complementar nº 64/90), nas eleições de 2016. O acórdão do TRE/GO foi no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) – processo/autos 80-60.2016.6.09.0139   proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

Na AIJE, ficou apurado, de forma inequívoca, que Aldenor Júnior promoveu massiva distribuição de combustível a inúmeros eleitores (foram 1.026 requisições de abastecimento apreendidas) para promover sua campanha ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2016, em Luziânia. O então candidato abasteceu centenas de veículos de eleitores do município, os quais não estavam cedidos para trabalhar ou prestar serviços na sua campanha, ficando evidenciado que os recursos utilizados para o pagamento do combustível não foram contabilizados na prestação de contas, ou seja, eram oriundos de “Caixa 2”.

De acordo com o parecer do procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, acatado integralmente pelo Tribunal, a utilização de recursos de “Caixa 2”, bem como a distribuição massiva de combustível a eleitores, são circunstâncias graves suficientes para a caracterização do abuso de poder econômico.

A decisão do TRE se deu por unanimidade, seguindo o voto do relator juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, para manter a cassação do diploma do vereador, bem como a declaração de sua inelegibilidade por oito anos pela prática de abuso de poder econômico. O Tribunal, assim, confirmou a sentença condenatória do juízo da 139ª Zona Eleitoral. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra do parecer do procurador regional eleitoral.

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