Promotores eleitorais são orientados sobre como proceder no caso da ocorrência de “derrame de santinhos”
Conduta configura propaganda irregular e sujeita os infratores à multa, sem prejuízo da apuração da ocorrência de crime eleitoral
Imagem: Secom/MPF
O procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, expediu, nesta sexta-feira (5), a Instrução nº 01/2018, que orienta os promotores eleitorais a adotarem procedimentos diante da prática da conduta comumente conhecida como “derrame de santinhos”, que ocorre normalmente na véspera e no dia da eleição.
O derramamento indiscriminado de material de campanha (“santinhos”) nos locais de votação ou nas vias próximas configura propaganda irregular, sujeitando-se os infratores à multa, sem prejuízo da apuração da ocorrência de crime eleitoral, conforme previsto na Lei 9.504/1997 e na Resolução nº 23.457/2015 do TSE.
Para a responsabilização, tanto dos envolvidos na prática quanto dos candidatos beneficiários, é necessário realizar a devida instrução do feito, sob pena de inviabilizar a propositura das medidas judiciais cabíveis. No caso, demanda-se a confecção da certidão circunstanciada contendo data, hora e local, bem como os levantamentos fotográficos ou em vídeos, indicando a grande quantidade de santinhos nos locais de votação.
De acordo com a Instrução, as principais providências a serem tomadas quando o “derrame dos santinhos” for flagrado, acontecendo ou logo após acontecer, são a de registrar em vídeo a conduta ilícita, além de abordar os responsáveis, solicitar os seus documentos pessoais para a qualificação completa, inclusive endereço, e conduzi-los à delegacia para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O material de propaganda deverá ser apreendido. Também deverá ser fotografado ou filmado o material de propaganda que for encontrado no chão, devendo ser apreendido em seguida.
No caso de já ter ocorrido o derramamento dos santinhos, não estando mais presentes os autores, deve-se fotografar ou filmar o material de propaganda que for encontrado no chão a fim de identificar a quantidade e de qual candidato se trata a propaganda irregular. Em seguida, coletar o que for possível, em quantidade razoável e suficiente para comprovação do ilícito. Deve-se, também, lavrar relatório circunstanciado do ocorrido.
Em qualquer hipótese, as provas e evidências colhidas deverão ser encaminhadas, com a maior brevidade possível, no próprio dia das eleições, à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Goiás para fins de propositura de representação eleitoral contra o candidato responsável no mesmo dia, a fim de evitar discussão quanto à falta de interesse de agir e decadência da representação.
Cartilha – A PRE também elaborou a “Cartilha de Orientação – Eleições 2018” com o propósito de orientar e sugerir determinadas ações aos órgãos envolvidos na fiscalização do processo eleitoral, especialmente aos promotores eleitorais e às autoridades policiais, acerca de questões básicas referentes à propaganda eleitoral e crimes eleitorais nas eleições de 2018.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da Instrução PRE nº 1/2018.
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