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Goiás

Eleitoral
20 de Março de 2017 às 14h55

PRE/GO consegue manter a condenação por abuso do poder econômico de três ex-candidatos na cidade de Anicuns

Pena aplicada pelo TRE/GO é a inelegibilidade por oito anos e a cassação do diploma

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), em sessão realizada nesta quinta-feira, 16 de março, acatando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/GO), manteve a condenação de Franco Alves Neto, candidato derrotado ao cargo de prefeito do município de Anicuns; de Rogério Morais Abrão de Paula, candidato eleito para o cargo de vereador, e de Sebastião Santos de Jesus, diplomado como suplente, por abuso de poder econômico nas últimas eleições no município.

Com a decisão do TRE/GO, Franco Alves, que é filho de Chico Buzina, conhecido político da região de Anicuns, fica inelegível pelo prazo de oito anos a contar da data da eleição. Já os dois vereadores eleitos, Sebastião Santos e Rogério Morais, além da inelegibilidade por 8 anos, têm os registros dos respectivos diplomas cassados, conforme prevê o artigo 22 da LC 64/90.

Entenda – Conforme apurado pelo Ministério Público Eleitoral, com a finalidade de promoção de suas candidaturas, os três então candidatos foram beneficiados com a realização de festas e a distribuição gratuita de sorvetes, de cestas básicas e de consultas médicas aos eleitores de  Anicuns.

Para o procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, autor do parecer, a realização de vultosos gastos e a ostensiva promoção dos nomes dos candidatos caracterizaram o abuso do poder econômico. “Conforme prevê a legislação eleitoral, a distribuição de benesses gratuitas aos eleitores com a nítida finalidade eleitoreira possui gravidade suficiente para afetar a lisura e a normalidade da eleição e gerar um potencial desequilíbrio ilícito”, pontua o procurador.

Da decisão do TRE/GO ainda cabe recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

Para mais informações sobre as circunstâncias em que os ilícitos ocorreram, clique aqui e leia a íntegra do parecer da PRE/GO (Processo nº 111.888/2016).


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