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Goiás

Direitos do Cidadão
5 de Junho de 2019 às 13h20

MPF recomenda ao MEC que disponibilize canais para receber denúncias sobre atos de natureza político-partidária realizados em prédios de instituições públicas de ensino

A realização desses eventos, favoráveis ou contrários ao governo, nas dependências físicas de repartições públicas, configura desvio de finalidade

Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás recomendou, nesta quarta-feira (5), ao Ministério da Educação (MEC), que disponibilize aos cidadãos canais físicos e eletrônicos para envio de denúncias sobre a realização de atos de natureza político-partidária, sejam eles favoráveis ou contrários ao governo, mediante o uso de prédios, equipamentos, redes de comunicação, imagem, símbolos institucionais etc. de instituições públicas de ensino. Recomendação no mesmo sentido também foi enviada à Secretaria Estadual de Educação do Estado de Goiás (Seduce).

Para o MPF, os bens públicos, em especial aqueles onde funcionam serviços educacionais, não podem ser empregados para promoção de eventos de natureza político-partidária, porque destoante da finalidade pública a que se destinam, qual seja, a prestação de serviços públicos específicos e a promoção do bem comum da sociedade. A realização desses eventos, favoráveis ou contrários ao governo, nas dependências físicas de repartições públicas, porquanto voltados apenas a interesses particulares dos próprios agentes públicos ou de terceiros, configura desvio de finalidade.

Ocorrências de manifestações de natureza político-partidária nas dependências das instituições de ensino culminam, muitas vezes, na paralisação das atividades escolares; danos ao patrimônio público; prejuízo ao calendário estudantil; intimidação dos estudantes e funcionários; invasões ou ocupações dos prédios por supostos estudantes e outras pessoas, bem como integrantes de movimentos sociais, em protesto contra diversas ações do governo. Tais práticas violam, à primeira vista, as normas constitucionais e legais, além de caracterizarem impedimentos ao exercício dos direitos sociais fundamentais à educação dos estudantes e ao trabalho dos professores e técnicos do sistema de ensino (artigo 6º, caput, da Constituição).

De acordo com o procurador da República Ailton Benedito de Souza, autor das recomendações, o descontentamento com esta ou aquela política pública não justifica qualquer movimento que iniba o direito dos demais cidadãos de usufruírem dos espaços públicos disponíveis, sobretudo, aqueles destinados à educação. Nesse sentido, o Estado deve assegurar que ilegalidades ocorridas dentro das instituições de ensino, notadamente manifestações de natureza político-partidárias, possam ser levadas ao conhecimento das autoridades competentes, para as providências cabíveis. “O cidadão tem o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”, pondera Ailton Benedito.

Além da disponibilização dos canais para receber denúncias, o MPF recomendou ao MEC e à Seduce que encaminhem as denúncias recebidas aos órgãos competentes para responsabilização administrativa, civil e criminal dos agentes públicos e particulares envolvidos e, uma vez apuradas, dê-lhes publicidade legal, apontando os entes públicos envolvidos, para que se realize o controle social de tais práticas. Além disso, que tomem providências cabíveis para inibir, prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas de ensino e não utilizem nem permitam que recursos financeiros sob gestão das instituições custeiem ou patrocinem a participação de qualquer pessoa física ou jurídica, ou, ainda, agrupamentos de qualquer espécie, em atos político-partidários. Por fim, promovam ampla publicidade da recomendação e das providências decorrentes do seu cumprimento em todos os canais disponíveis para se comunicarem com a sociedade.

O MEC e a Seduce têm o prazo de cinco dias para encaminhar ao MPF resposta pertinente ao acatamento do que foi recomendado, enumerando as providências adotadas. As recomendações foram expedidas no âmbito do Inquérito Civil nº 1.18.000.002822/2016-19.

Para mais informações, leia a Recomendação nº 132 (Seduce) e a Recomendação nº 133 (MEC).

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