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Goiás

Patrimônio Cultural
20 de Junho de 2018 às 14h55

MPF recomenda ao Incra que revogue resolução que reduziu Território Quilombola Mesquita em Goiás

Autarquia federal contrariou estudos técnicos que apontaram para a necessidade da demarcação do TQM em 4.160 hectares

banner onde se lê: Recomendação MPF

Imagem: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Luziânia expediu ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), nesta terça-feira (19), recomendação para que a autarquia federal revogue a Resolução nº 12, de 17 de maio de 2018. O documento reduziu o Território Quilombola Mesquita (TQM), localizado no município goiano de Cidade Ocidental, de 4.160 hectares para apenas 971,4 hectares, o que corresponde a uma perda em termos percentuais de mais de 76%.

De acordo com informações colhidas pelo MPF, a resolução do Incra acolheu proposta da Associação Renovadora do Quilombo Mesquita (Arenquim), formulada por seu presidente, Valcinei Batista Silva, e promoveu a redução do TQM. Ocorre que existem sérias dúvidas acerca da representatividade da diretoria da Arenquim perante os associados e toda a Comunidade Mesquita, em razão de denúncias de fraudes no processo eleitoral que a elegeu. Além disso, verificou-se que a citada resolução está amparada única e exclusivamente na proposição formulada pela Arenquim. Com isso, contrariou frontalmente todos os estudos periciais, pesquisas de campo, pareceres técnicos e análises jurídicas que apontaram para a demarcação do TQM em 4.160 hectares, como condição necessária à manutenção da função socioeconômica da comunidade e de reprodução sociocultural.

Para a procuradora da República Nádia Simas Souza, autora da recomendação, a redução do TQM foi promovida sem qualquer respaldo antropológico, sociológico ou histórico. Também desrespeitou a vontade da comunidade, consolidada pelos estudos realizados, inclusive por meio de pesquisas de campo, os quais foram todos convergentes e uníssonos em apontar para a imprescindibilidade da fixação dos limites do TQM segundo a área já delimitada, ou seja, de 4.160 hectares.

O MPF entende que a redução do TQM não contou com o prévio conhecimento e livre consentimento da Comunidade Mesquita. Além disso, a diminuição do território caracteriza nítida ameaça à integração, à coesão e à identidade étnica do grupo, o que contribuirá para o agravamento dos processos de exclusão e de marginalização social vivida pela comunidade, circunstância que pode promover até um verdadeiro etnocídio.

O Incra tem o prazo de 15 dias, após o recebimento da recomendação, para informar ao MPF sobre o seu acatamento ou não. O não cumprimento da recomendação ou a não apresentação de justificativas plausíveis para o seu não acatamento implicará a adoção, por parte do MPF, das medidas judiciais cabíveis.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da Recomendação nº 1/2018/MPF/PRM Luziânia–Formosa/1° Ofício.

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