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Goiás

Consumidor e Ordem Econômica
2 de Maio de 2016 às 17h35

MPF pede o fim da realização de aulas práticas em simuladores de direção veicular

Atos administrativos que instituem o procedimento seriam ilegais e inconstitucionais

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou, nesta quinta (28), Ação Civil Pública (ACP) perante a Justiça Federal de Goiás, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor da União e do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran/GO) para que se abstenham de exigir a realização de aulas práticas em simuladores de direção veicular pelos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em qualquer categoria.

Segundo a ACP, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus artigos 140, 141 e 147, deixou explícitos, de forma taxativa, os requisitos para a habilitação de condutores, atribuindo ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) a competência para regulamentar as normas de aprendizagem referentes ao processo de habilitação de condutores para condução de veículos automotores.

No entanto, o CONTRAN, por meio da Resolução nº 543/2015, e o DETRAN/GO, via Portaria nº 162/2016, instituíram a obrigatoriedade de inclusão de aulas práticas em simulador de direção veicular para candidatos à obtenção da CNH na categoria “B”, violando, assim, a lei, bem como os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, previstos na Constituição Federal, ao criar, mediante atos administrativos, direitos e obrigações não contemplados originalmente na legislação, o que requer a declaração de nulidade e de inconstitucionalidade dos dois atos, a fim de que os processos de obtenção de CNH prossigam de acordo com a regulamentação anterior.

Além disso, apenas seis empresas em todo o país são credenciadas para o fornecimento dos equipamentos para todos os estados da federação, chegando o prazo de entrega a 06 (seis) meses da data da contratação, em vista da complexidade da produção do material por elas fornecido. Enquanto não equipados com simuladores de direção veicular, nos termos da Resolução nº 543/2015 do CONTRAN e da Portaria nº 162/2016 do DETRAN/GO, os processos de obtenção de CNH por candidatos à categoria “B” ficarão suspensos e os centros de formação serão descredenciados, configurando grave dano ao direito de acesso ao trânsito pelos particulares, o que impede a conclusão de processos de obtenção de CNH de todas as categorias.

Para o procurador da República Mário Lúcio de Avelar, que cuida do caso, “a obrigatoriedade de aulas nos simuladores acarreta acentuados transtornos aos centros de formação de condutores e aos candidatos submetidos ao processo de formação, que serão os maiores prejudicados em face da suspensão dos procedimentos para obtenção de CNH e, especialmente, pela assunção do ônus financeiro do novo procedimento instituído ilegalmente”.

O MPF pede, ao final, que os efeitos da decisão de procedência sejam estendidos a todo o território nacional.

Clique aqui e leia a íntegra da ACP. ( Autos 12828-77.2016.4.01.3500 )

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