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Goiás

Consumidor e Ordem Econômica
8 de Fevereiro de 2021 às 17h40

MPF, MP/GO, Defensoria e Procon recomendam às operadoras de plano de saúde mais transparência na cobrança de mensalidades

Recomendação alcança as operadoras que atuam no estado de Goiás e tem como objetivo garantir total transparência quanto à forma de cobrança dos reajustes retroativos ao período suspenso no ano de 2020

#Pracegover Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Goiás (MP/GO), a Defensoria Pública do Estado (DPE) e o Procon/GO, expediram, nesta terça-feira (8), recomendação conjunta às operadoras de plano de saúde que atuam no estado de Goiás para que garantam total transparência quanto à forma de cobrança dos reajustes retroativos ao período suspenso no ano de 2020.

Por conta da pandemia de covid-19, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 31 de agosto de 2020, determinou a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária, no período de setembro a dezembro de 2020, abarcando os contratos de planos privados de assistência à saúde médico-hospitalar na modalidade de pré-pagamento e em todos os tipos de contratação, individual/familiar, coletivos empresariais e coletivo por adesão.

Já em 26 de novembro do mesmo ano, a agência emitiu comunicado determinando às operadoras de plano de saúde e às administradoras de benefícios a discriminação, de forma clara, nos boletos ou documentos de cobrança equivalentes, o valor da mensalidade, a importância da parcela referente a recomposição dos reajustes suspensos em 2020, bem como informação sobre o número de parcelas a serem quitadas e o número de parcelas totais.

No entanto, muitos consumidores têm reclamado sobre a falta de clareza quanto à forma de cobrança dos reajustes retroativos ao período suspenso no ano de 2020. Na recomendação, as instituições alertam as operadoras para que adotem as medidas necessárias a esclarecer, nos boletos ou documentos de cobrança equivalentes o valor da mensalidade, a importância das parcelas referentes à recomposição dos reajustes suspensos em 2020, bem como a informar o número de parcelas a serem quitadas em tal recomposição; devendo ser considerado que não há previsão para a atualização monetária dos valores correspondentes à recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020.

Assinam a recomendação, pelo MPF, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira; pelo MP-GO, as promotoras de Justiça Daniela Haun de Araújo Serafim e Maria Cristina de Miranda; pela DPE, os defensores públicos Gustavo Alves de Jesus e Tiago Ordones Rego Bicalho; pelo Procon-GO, o superintendente Allen Anderson Viana.

Íntegra da Recomendação Conjunta nº 2/2021.

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