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Goiás

Direitos do Cidadão
21 de Fevereiro de 2022 às 12h5

MPF move ação judicial para suspender exigência de “passaporte vacinal” nas unidades da Defensoria Pública da União

Medida promove estigmatização e alijamento de pessoas que, por decisão própria, não se submetam forçosamente à vacinação contra a covid-19

Arte retangular, com fundo colorido, representando pessoas, em forma de bonecos, e a expressão "Ação Civil Pública" escrita em letras amarelas

(Imagem: Secom/MPF)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta segunda-feira (21), Ação Civil Pública (ACP) — com pedido de tutela provisória de urgência — em desfavor da União com o objetivo de assegurar a liberdade de ingresso das pessoas nas unidades da Defensoria Pública da União (DPU), em todo território nacional, sem a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação (passaporte vacinal) para covid -19.

De acordo com a ACP, ajuizada em Goiás, a exigência da DPU foi adotada por meio da edição da Resolução nº 193, de 14 de janeiro de 2022, do seu Conselho Superior, que estabelece orientações e medidas sanitárias para o retorno das atividades presenciais no âmbito de todas as unidades da instituição. O documento exige a apresentação do passaporte vacinal completa contra o SARS-CoV-2 dos que trabalham na instituição, bem como das pessoas que pretendem ingressar em suas unidades. A exceção é permitida apenas àqueles que, comprovadamente, são contraindicados à imunização, desde que apresentem teste RT-PCR ou de antígeno negativo para a covid-19 realizado nas últimas 72 horas ou que estejam em situação de vulnerabilidade que impeça ou dificulte a imunização.

Para o procurador da República Ailton Benedito de Souza, autor da ACP, a deliberação do Conselho Superior da DPU promove estigmatização e alijamento de pessoas que, por decisão própria, consciente e voluntariamente, ou por qualquer motivo alheio à sua vontade, não se submetam forçosamente à vacinação contra o SARS-CoV-2 com as vacinas atualmente disponibilizadas no Brasil.

Além de que seja proibida de condicionar o ingresso de pessoas às suas unidades em todo o Brasil à apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19, o MPF pediu à Justiça Federal que determine à DPU a observância e o cumprimento das normais estabelecidas pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto às medidas sanitárias específicas de prevenção do SARS-CoV-2. Por fim, que suspenda a aplicação da Resolução nº 193/2022 do Conselho Superior da DPU, declarando a norma inconstitucional e ilegal.

Íntegra da inicial da ACP (Processo nº 1007566-22.2022.4.01.3500 — 9ª Vara).

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