MPF/GO denuncia advogado por estelionato praticado contra União, Banco do Brasil e particulares
O denunciado apropriou-se, indevidamente, da quantia de R$ 17.066,52 referentes à Requisição de Pequeno Valor – RPV da Justiça Federal
Na última sexta-feira, 5 de fevereiro, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) denunciou o advogado Wilson Tavares de Sousa Júnior por apropriar-se, indevidamente e de forma ardilosa, da quantia de R$ 17.066,52 referentes à Requisição de Pequeno Valor (RPV) da Justiça Federal, lesionando particulares, a União e o Banco do Brasil.
No dia 15 de maio de 2013, Wilson Tavares de Sousa Júnior foi à agência 1452-4 do Banco do Brasil, em Aparecida de Goiânia (GO), no exercício profissional da advocacia – valendo-se de procuração outorgada por sua cliente Marisa dos Santos Pereira Araújo para praticar atos exclusivamente “no que diz respeito à concessão de benefícios previdenciários”, sem quaisquer poderes especiais para receber ou dar quitação de valores – e levantou a quantia de R$ 17.066,52 referentes à RPV da Justiça Federal, expedida em nome de sua cliente, vencedora em uma ação judicial contra o INSS.
Ocorre que a mandatária já era falecida. O advogado tinha pleno e prévio conhecimento deste fato, conforme prova testemunhal. Assim, de forma consciente e intencional, o acusado ludibriou ardilosa e fraudulentamente os funcionários do Banco do Brasil, induzindo-os em erro, fazendo-os crerem que a procuração – sem validade e eficácia – lhe dava poderes para receber e dar quitação dos valores, já de propriedade do espólio de sua cliente.
Passados quase três anos, os valores apropriados indevidamente por Wilson Tavares não foram, até o momento, restituídos ao espólio de Marisa Araújo ou aos seus familiares, o que evidencia a intenção do acusado de se apropriar dos recursos desde o início de sua empreitada criminosa, agravando o prejuízo das vítimas.
Na denúncia, o procurador da República Alexandre Moreira Tavares pede a condenação de Wilson por crime de estelionato majorado (artigo 173, § 3º, c/c artigo 61, inciso II, “g”, do Código Penal), além da reparação dos danos causados. Caso condenado, ele fica sujeito à pena de reclusão de um a cinco anos e ao pagamento de multa.
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Assessoria de Comunicação
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