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Goiás

19 de Março de 2012 às 19h20

MPF/GO denuncia 80 pessoas da máfia da jogatina em Goiás

Carlinhos Cachoeira e outras 79 pessoas – incluindo policiais Militares, Civis e Federais – são processados. Organização criminosa já atuava há mais de dez anos no estado

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ofereceu nesta segunda-feira, 19 de março, denúncia à Justiça Federal contra a máfia dos caça-níqueis, desarticulada pela Operação Monte Carlo. Ao todo, 80 pessoas são acusadas de participar da organização criminosa que explorava a jogatina em Goiás há mais de dez anos. A quadrilha armada – encabeçada por Carlinhos Cachoeira – explorava direitos dos pontos em Goiânia e no entorno de Brasília, onde as máquinas caça-níqueis estavam clandestinamente instaladas. O negócio se mantinha com apoio de policiais Militares, Civis e Federais.

“Esses agentes organizavam pseudoatuações, simulações de trabalhos policiais, tudo para conferir impressão de enfrentamento ao crime, ou, em outros casos, eram utilizados para eliminação de concorrentes e desarticulação de pessoas que se afastavam do controle e orientação do grupo, viabilizando um domínio territorial rígido, de longo prazo e cartelizado da atividade, monopolizando-a em todo o estado”, detalha a denúncia.

Em 205 páginas, a peça acusatória do MPF/GO é a primeira de algumas denúncias que serão ofertadas contra o grupo criminoso organizado e está centrada na formação de quadrilha armada, corrupção, peculato e violação de sigilo perpetrado por servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Nessa primeira denúncia, o Ministério Público Federal pede que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela quadrilha aos cofres públicos, nos termos do artigo 387, IV, do CPP, ou seja, se depender do MPF/GO, os criminosos deverão pagar a “conta” dos gastos que o Estado teve para coibir a criminalidade, inclusive em razão das atividades frustradas pelos contínuos vazamentos de informações por servidores públicos. Para tanto, a Secretaria Nacional de Segurança Pública deverá informar os custos para a União no envio e manutenção da Força Nacional de Segurança, no período de maio a agosto de 2011, no entorno do Distrito Federal, para efetivação do enfrentamento à jogatina e outros delitos, enfatizam os procuradores da República responsáveis pela denúncia.

Outra peculiaridade dessa peça acusatória do MPF/GO é a preocupação com o controle externo da atividade policial. As ações da Polícia Federal são fiscalizadas pelo Ministério Público Federal, porém, as polícias Militar e Civil estão sob a fiscalização do Ministério Público do Estado. Para tanto, no pedido, os procuradores da República requerem autorização para compartilhar informações do processo com o Ministério Público estadual e outros órgãos de fiscalização interna e externa, para efetivação do controle externo em seu viés concentrado e difuso.

Tipificação - Nas próximas denúncias do MPF/GO, a quadrilha será enquadrada nos crimes financeiros, contrabando (artigo 334 do Código Penal), crime contra a economia popular e lavagem de dinheiro. Para combater a prática da jogatina, em âmbito federal, busca-se esse caminho por existir, normalmente, nas máquinas de caça-níqueis mecanismos e equipamentos importados clandestinamente.

Nesse caso da organização criminosa liderada por Carlinhos Cachoeira não foi diferente. Com vários núcleos com atuações diversas, havia uma estrutura de apoio que conferia característica empresarial ao grupo. Além do apoio policial, que fornecia o viés armado à organização, a quadrilha operava com uma rede de apoiadores composta por pessoas responsáveis pelo controle financeiro, contábil (via web) e recolhimento dos lucros, além de outras que lidavam com a montagem, instalação e fornecimento de peças para máquinas de apostas.

“Os gastos operacionais para manutenção do esquema – como reparos de máquinas caça-níqueis, aluguéis, vantagens indevidas a servidores públicos – eram uma espécie de investimento, uma vez que o objetivo era que o negócio girasse, ajudando em sua manutenção e, em consequência, viabilizando a racionalização da atividade, a conferir, assim, características empresariais à organização”, assinalam os procuradores da República Daniel de Resende Salgado, Lea Batista de Oliveira e Marcelo Ribeiro de Oliveira, responsáveis pela denúncia.

Caso sejam condenados, os três principais membros do grupo criminoso, que se encontram em prisão provisória no presídio federal de Mossoró/RN, poderão pegar penas superiores a 30 anos.

Combate à jogatina - Por trás do jogo, sempre há sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, contrabando, crime contra a economia popular e falsidade ideológica. O lúdico à serviço do crime. A atuação do MPF/GO no combate à jogatina pode ser conferida em edição da revista Fato Típico dedicada ao tema ( leia a revista ).


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