Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Goiás

Combate à Corrupção
7 de Fevereiro de 2017 às 14h30

MPF/GO consegue a condenação de ex-presidente da Valec por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

Dinheiro lavado seria de cerca de R$ 20 milhões, resultado de superfaturamento em contratos para execução das obras da Ferrovia Norte-Sul

A Justiça Federal de Goiânia condenou os réus José Francisco das Neves (conhecido como “Juquinha”), sua esposa, Marivone Ferreira das Neves, e um dos filhos do casal, Jader Ferreira das Neves, por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha (artigo 1° da Lei 9.613/98 e artigo 288 do Código Penal, respectivamente). A sentença é do último dia 25 de janeiro e se refere à operação Trem Pagador.

De acordo com a ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO)  em junho de 2013, entre 2003 e 2011, período em que José Francisco das Neves ocupou a presidência da Valec, houve extraordinário crescimento do patrimônio familiar sem a respectiva correspondência com fontes de rendas declaradas.

Para o MPF/GO, com base em perícia criminal, Juquinha e sua família teriam se beneficiado de valores de origem ilícita por meio de superfaturamento de mais de R$ 215 milhões em contratos celebrados para a execução de obras da Ferrovia Norte-Sul, durante sua gestão na presidência da Valec. Como resultado das irregularidades, o grupo criminoso conseguiu a lavagem de mais de R$ 20 milhões, por meio, em especial, de registro e declaração a menor do preço efetivamente pago por imóveis, transações simuladas de venda de gado e aluguel de pastagens e movimentação bancária mediante simulação de receita.

Durante as investigações, ficou apurado que José Francisco atuou como organizador e mentor dos atos de lavagem de dinheiro decorrentes de ilícitos praticados durante a sua gestão na Valec. Marivone Ferreira, por sua vez, tinha participação importante na lavagem, seja ordenando pagamentos, seja participando de empresas e demais ações que buscavam dar aparência de legalidade aos negócios da família. Por fim, o filho Jader foi o principal responsável pela administração do patrimônio familiar, colaborando e assentindo com as ilicitudes perpetradas pelo grupo.

Em sua sentença, o juiz federal Rafael Ângelo Slomp condenou José Francisco das Neves a dez anos e sete meses de reclusão e ao pagamento de 980 dias-multa (cada dia corresponde a 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos). Condenou, ainda, Marivone Ferreira a nove anos e dois meses de reclusão e 700 dias-multa e, por fim, Jader Ferreira a sete anos e quatro meses de reclusão e 500 dias-multa.

Os três réus também foram condenados ao pagamento de reparação pela prática do crime de lavagem de dinheiro no valor mínimo de R$ 20 milhões; ao perdimento de bens imóveis em favor da União, sendo três residências localizadas em condomínios de luxo em Goiânia, três fazendas no município de Novo Mundo (GO) e algumas glebas de terras, e inabilitados para o exercício de cargo ou função pública.

O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado para os réus José Francisco das Neves e Marivone Ferreira e o semiaberto para Jader Ferreira. Os réus podem recorrer da sentença em liberdade.

Vale destacar que outros dois filhos do casal, também réus na ação penal, foram absolvidos por ausência de provas de suas participações nas atividades de lavagem de dinheiro, embora tivessem figurado como beneficiários de alguns imóveis.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da sentença ( Processo nº 0018114-41.2013.4.01.3500 – 11ª Vara Federal).

(Nota retificada em 08/02/2017 para correção da informação referente ao regime inicial de cumprimento das penas pelos réus.)

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
Site: www.mpf.mp.br/go
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: /MPFederal

registrado em: *5CCR, *2CCR
Contatos
Endereço da Unidade
Procuradoria da República em Goiás
Avenida Olinda
Edifício Rosângela Pofahl Batista
Qd. G, Lt. 2, nº 500, Park Lozandes
Goiânia/GO
CEP: 74884-120

TELEFONES:

(62) 3243-5400
(62) 99513-3507 (das 10h às 17h)

Atendimento de público externo, de forma presencial, é das 10h às 17h (não há atendimento ao público durante o recesso de final de ano (20/12/2023 a 06/01/2024).
Assessoria de Comunicação Social

Contato via https://saj.mpf.mp.br/saj/

Atenção: Cuidado com e-mails falsos! O MPF/GO não envia e-mails para intimar, notificar ou comunicar qualquer procedimento investigatório.

Sala de atendimento ao cidadão

Utilize a página MPFServiços (disponível 24h).
Dúvidas ou outras informações? Telefone (62) 3243-5462. Envie mensagens de WhatsApp para nº (62) 99513-3507 (de segunda a sexta, das 10h às 17h e, durante o plantão de final de ano - 20/12/2022 a 06/01/2023 - das 13h às 17h).


Informações sobre licitações

Telefone: (62) 3243-5495
E-mail: prgo-slde@mpf.mp.br

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita