Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Goiás

Meio Ambiente
16 de Maio de 2018 às 13h5

MPF expede recomendações para garantir transparência das informações ambientais por órgãos públicos de Goiás

Inadequação no modo de prestação das suas informações ambientais motivou as recomendações

banner onde se lê: meio ambiente

(Imagem: Secom PGR)

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás expediu, nessa terça-feira (15), três recomendações com o objetivo de garantir mais transparência das informações ambientais. Os recomendados foram a Secretaria de Desenvolvimento do Estado de Goiás (SED), a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e a Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos do Estado de Goiás (Secima). Esses três órgãos, mesmo alertados pelo MPF, não prestaram adequadamente as informações ambientais necessárias ao atendimento da lei da transparência (lei nº 12.527/11).

Para o MPF, a demora dos agentes públicos em disponibilizar informações ambientais pela internet pode caracterizar ato de improbidade administrativa por parte do gestor público, bem como acarretar dano moral coletivo em razão da obstaculização da participação cidadã, o que viola convenções internacionais, princípios constitucionais e legislação específica.

De acordo com a procuradora da República Léa Batista de Oliveira, autora das recomendações, a atuação do MPF em Goiás se dá no âmbito do Projeto “Transparência das Informações Ambientais”, coordenado pela  Câmara de Meio Ambiente do MPF (4CCR). O projeto visa avaliar em que medida as obrigações legais de transparência de informações ambientais estão sendo cumpridas e estabelecer as prioridades para melhorar a situação atual. Relatório específico elaborado pela 4CCR constatou que todos os órgãos federais e estaduais com atuação na questão socioambiental no Brasil apresentam um nível significativo de descumprimento da legislação.

O MPF recomendou à SED, à Agrodefesa e à Secima que promovam, no prazo de 90 dias, a apropriada implantação de transparência das informações ambientais que gerenciam, por meio de seus sites na internet, assegurando que neles estejam inseridos e atualizados, em tempo real, os dados previstos na legislação que trata de suas atribuições e funções.

Quanto à SED, recomendou-se que disponibilize integralmente em seu site informações sobre os imóveis rurais titulados pelo Estado de Goiás, os assentamentos de reforma agrária, as terras devolutas e terras arrecadadas e matriculadas, os conflitos fundiários, a situação dos processos de regularização fundiária e os programas e projetos de regularização fundiária.

Em relação à Agrodefesa, que disponibilize informações detalhadas sobre Guias de Trânsito Animal (GTA). Por fim, à Secima o MPF recomendou que disponibilize no seu site informações sobre: pareceres técnicos de licença prévia; relatórios de audiências públicas; relatórios de impactos ambientais; unidades de conservação; julgamentos de infrações; autos de infração; autorizações de desmatamento/de supressão de vegetação; planos de recuperação de áreas degradadas; monitoramentos de TAC/TC, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termos de Compromisso (TC); degradações, desmatamentos; licenças ambientais únicas (LAU)/licenças ambientais rurais (LAR)/ licenças ambientais simplificadas; cadastros ambientais rurais; licenças de operação; licenças de instalação; monitoramentos públicos das concessões florestais; contratos da concessão florestal; editais de concessão florestal, planos anuais de outorga florestal, monitoramentos da exploração florestal, guias florestais, planos de manejo florestal, autorização de exploração florestal; outorgas d'água; relatórios semestrais de implementação do PBA, pareceres técnicos de avaliação do PBA, planos básicos ambiental (PBA); Estudos de Impacto Ambiental (EIA), Termos de Referência para a elaboração de EIA; territórios quilombolas; arrecadações de multas; áreas embargadas; listas de trabalho escravo; terras indígenas; documentos de origem florestal (DOF); glebas federais; pareceres técnicos das licenças de operações e licenças prévias e pareceres técnicos das licenças de instalação.

Os três órgãos têm 10 dias para informar ao MPF sobre o acatamento da respectiva recomendação e quais as medidas serão adotadas para solucionar as irregularidades.

Para mais informações, clique nas opções abaixo e leia a íntegra de cada recomendação:
SED
Agrodefesa
Secima

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
Site: www.mpf.mp.br/go
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: /MPFederal

registrado em: *4CCR
Contatos
Endereço da Unidade
Procuradoria da República em Goiás
Avenida Olinda
Edifício Rosângela Pofahl Batista
Qd. G, Lt. 2, nº 500, Park Lozandes
Goiânia/GO
CEP: 74884-120

TELEFONES:

(62) 3243-5400
(62) 99513-3507 (das 10h às 17h)

Atendimento de público externo, de forma presencial, é das 10h às 17h (não há atendimento ao público durante o recesso de final de ano (20/12/2023 a 06/01/2024).
Assessoria de Comunicação Social

Contato via https://saj.mpf.mp.br/saj/

Atenção: Cuidado com e-mails falsos! O MPF/GO não envia e-mails para intimar, notificar ou comunicar qualquer procedimento investigatório.

Sala de atendimento ao cidadão

Utilize a página MPFServiços (disponível 24h).
Dúvidas ou outras informações? Telefone (62) 3243-5462. Envie mensagens de WhatsApp para nº (62) 99513-3507 (de segunda a sexta, das 10h às 17h e, durante o plantão de final de ano - 20/12/2022 a 06/01/2023 - das 13h às 17h).


Informações sobre licitações

Telefone: (62) 3243-5495
E-mail: prgo-slde@mpf.mp.br

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita