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Goiás

3 de Janeiro de 2022 às 12h40

MPF exigirá comprovante de vacinação da Covid-19 para acesso às suas unidades em Goiás a partir de 7 de janeiro de 2022

Pessoas ainda não vacinadas poderão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas

Foto mostra duas mãos, sendo que a primeiro segura um comprovante de vacinação e a outra um celular com o aplicativo ConectSus aberto.

(Imagens: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A partir do dia 7 de janeiro de 2022 será necessário apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter acesso às unidades do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), localizadas nas cidades de Goiânia, Anápolis, Luziânia e Rio Verde.

A obrigatoriedade foi estabelecida nas Portarias PGR/MPU nº 110 e PGR/MPU nº 112, da Procuradoria-Geral da República (PGR), e regulamentadas, no âmbito do MPF/GO, pela Portaria PR/GO n° 218, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece que o ingresso de todas as pessoas em suas dependências, à exceção das crianças menores de 12 anos, a partir do dia 7 de janeiro de 2022, está condicionado à comprovação prévia de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do certificado nacional de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou do comprovante ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais.

As pessoas ainda não vacinadas poderão ter acesso às dependências do MPF/GO se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.

A comprovação dos requisitos exigidos será feita ao servidor ou
terceirizado responsável pelas portarias das sedes, sob pena de restar impedido
o acesso.

Íntegra da Portaria PR/GO nº 218/2021.

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