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Goiás

Eleitoral
27 de Agosto de 2018 às 16h15

MPF em Goiás oferece representação à procuradora-geral da República em desfavor de provedores de internet

Objetivo é impedir que essas entidades imponham qualquer tipo de censura, por atos próprios, à livre circulação de informações de natureza política durante as eleições

banner onde se lê: MPF Eleições 2018

Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ofereceu, nesta segunda-feira (27), representação à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em desfavor dos provedores de aplicações da internet Facebook, WhatsApp, Twitter e YouTube. O objetivo é que sejam tomadas providências urgentes, no âmbito da Justiça Eleitoral, no sentido de se impedir que essas entidades imponham, por atos próprios, qualquer tipo de limitação à livre circulação de informações de natureza política de candidatos, partidos políticos, coligações, seus apoiadores e dos cidadãos em geral no curso das eleições de 2018, sem prévia decisão específica da Justiça Eleitoral.

De acordo com o MPF, elementos materiais colhidos no âmbito de Procedimentos Preparatórios e Inquérito Civil indicam que tem sido prática desses provedores a imposição de limites ou obstáculos, diretos ou indiretos, à livre circulação de informações, de ideias e de opiniões no curso da disputa político-eleitoral. Com isso, evidencia-se ofensa à ordem soberana nacional, à cidadania brasileira, ao pluralismo político, em prejuízo da regularidade do processo eleitoral em curso no Brasil. Além disso, coloca em risco o Estado Democrático de Direito, o que demanda a atuação eficiente do Ministério Público Eleitoral.

Nos últimos tempos, diversas notícias dão conta de que provedores de aplicações de internet, principalmente mantenedores de redes sociais que alcançam até 120 milhões de brasileiros, estariam, ilicitamente, impondo censura, bloqueios de acesso e banindo usuários brasileiros, por motivações discriminatórias, o que caracteriza grave violação ao ordenamento jurídico nacional.

As regras previstas na lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelecem que à Justiça Eleitoral compete decidir acerca de ilicitude de conteúdo de propaganda eleitoral na internet, a partir de provocação dos sujeitos legitimados a tanto. Assim, não se investe esse poder judicante a pessoas físicas ou jurídicas que proveem serviços na internet, muito menos a empresas estrangeiras proprietárias de redes sociais.

Para o procurador da República Ailton Benedito de Souza, autor da representação, é de extrema gravidade esses fatos no contexto de eleições políticas, nas quais os brasileiros elegem seus governantes. “Têm-se repetido, com preocupante frequência, notícias de que proprietários de redes sociais da internet, baseando-se nas suas regulações internas, estão impondo punições, tais como limitação de alcance orgânico, censura, bloqueio de acesso e banimento de usuários brasileiros, chegando ao paroxismo de excluir páginas ou perfis de candidatos, partidos, coligações e seus apoiadores, independentemente de decisão da Justiça Eleitoral, ao arrepio da Constituição, do Marco Civil da Internet e da Lei das Eleições”, pontua o procurador.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da Representação.

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