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Goiás

Geral
10 de Abril de 2018 às 16h45

MPF em Goiás celebra acordo de cooperação técnica com a Polícia Rodoviária Federal

Instrumento permite a confecção de Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs) por policiais rodoviários federais

imagem de um homem assinando um documento e escrito Acordo de Cooperação

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, na última quinta-feira (5), acordo de cooperação técnica com a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Estado de Goiás (SRPRF/GO). O objetivo é viabilizar a elaboração de Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs) por policiais rodoviários federais, dentro do estado de Goiás, relativos às infrações de menor potencial ofensivo de competência da Justiça Federal, previstas na Lei n° 9.099/1995 e no Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o documento, cabe à SRPRF/GO adotar as medidas necessárias para a permanente capacitação dos servidores envolvidos no atendimento de locais de ocorrência de crimes, para a produção de TCOs. Além disso, incumbe-lhe entregar aos envolvidos nas ocorrências intimação para comparecimento em juízo nas datas disponibilizadas pelos juizados especiais com jurisdição em cada localidade. Nos casos em que, conforme o entendimento do Juízo Federal competente, não houver a disponibilização de agenda que possibilite a imediata intimação das partes, a SRPRF/GO deve informar aos envolvidos, mediante ciência expressa em formulário apropriado, acerca da futura intimação a ser efetivada por meio dos mecanismos do Poder Judiciário Federal. Por fim, cabe ainda à SRPRF/GO acompanhar e fiscalizar o andamento do acordo.

Em relação ao MPF, o documento prevê que é de sua responsabilidade receber como válidos os TCOs e tomar as providências cabíveis, ao longo da vigência do acordo de cooperação técnica, que tem duração de cinco anos.

Termo Circunstanciado de Ocorrência – o TCO de crime de menor potencial ofensivo não decorre de qualquer ato ou procedimento de natureza investigatória, típico de Polícia Judiciária, mas de simples atividade administrativa de reduzir a termo os fatos delituosos de que tomou conhecimento, indicando as testemunhas, com posterior encaminhamento de seu instrumento ao Juizado Especial Criminal. Isso sem qualquer constrição à liberdade do cidadão, não criando, dessa forma, qualquer atribuição nova à PRF.

Assinam o acordo o superintendente regional da PRF em Goiás, Álvaro de Resende Filho, e o procurador-chefe da Procuradoria da República em Goiás, Ailton Benedito de Souza.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra do acordo.


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