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Goiás

Fiscalização de Atos Administrativos
21 de Julho de 2016 às 16h0

MPF/GO consegue anular licitação que restringiu a livre concorrência para construção de creche em Barro Alto

Com uma maior competitividade na próxima licitação, a tendência é que se consiga licitar a obra por um preço inferior, gerando economia aos cofres públicos

O Ministério Público Federal em Anápolis (MPF/GO) conseguiu, apenas com a expedição de uma recomendação, que o Município de Barro Alto, localizado a 230 quilômetros de Goiânia, anulasse uma licitação que continha exigência abusiva que limitou a possibilidade de competição entre as empresas interessadas. Com isso, nesta quarta-feira, 20 de julho, o MPF/GO promoveu o arquivamento do procedimento de investigação.

Entenda – Em 2015, com recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Município de Barro Alto promoveu processo licitatório para contratar empresa especializada para a construção de uma creche de mais de 340 m2 no bairro de Flor de Liz.

Acontece que, conforme apurado pelo MPF/GO, a partir de representação de uma licitante que se sentiu prejudicada, o edital da licitação trazia cláusulas que, em conjunto, resultaram na restrição à competitividade uma vez que se mostraram incompatíveis com as condições locais do município, com as características e complexidade das obras e com a relevância dos serviços a serem realizados. Prova disso foi que apenas uma empresa atendeu a todas as normas e condições previstas no edital, vencendo a licitação. Com isso, em janeiro desse ano foi assinado o contrato de construção da creche.

Recomendação – Diante dos fatos e na defesa do interesse e patrimônio público, o MPF/GO expediu a Recomendação nº 02/2016 PRM/Anápolis/GO ao Município de Barro Alto para que declarasse a nulidade da licitação, bem como do contrato celebrado com a empresa vencedora, desconstituindo os efeitos jurídicos já produzidos e determinando a realização de nova licitação cujo edital exclua os itens de capacitação técnica sem relevância sob o ponto de vista técnico e/ou financeiro em relação ao conjunto das obras.

Em resposta ao MPF/GO o prefeito municipal informou que, em acatamento à recomendação, anulou o processo licitatório e consequentemente rescindiu o contrato com a licitante vencedora.

Para o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, responsável pelo caso, “com uma maior competitividade na próxima licitação, a tendência é que se consiga licitar a obra por um preço inferior, gerando economia aos cofres públicos”.

Para mais informações, clique aqu i e leia a íntegra da promoção de arquivamento.

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