MPF apura responsabilidade do Município de Goiânia pela conservação e uso da Estação Ferroviária
Inquérito Civil foi instaurado na última sexta-feira (1º)
(Foto: Iphan/GO) Estação Ferroviária de Goiânia - Ícone da arquitetura (em estilo Art Déco) e um dos símbolos mais representativos da cidade
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás instaurou, na última sexta-feira (1º), inquérito civil (IC) para apurar as ações e omissões ilícitas do Município de Goiânia quanto ao estado de conservação e uso da Estação Ferroviária da capital.
De acordo com a procuradora da República Léa Batista de Oliveira, a instauração do IC ocorreu devido a notícias veiculadas pela imprensa local e informações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que relatavam o precário estado de conservação e falta de uso da Estação. O prédio – tombado pela União, desde 2003, pelo seu valor histórico e arquitetônico (em estilo Art Déco) – foi inaugurado há 67 anos, em setembro de 1950.
A demora por parte do Município de Goiânia na correção da documentação da proposta de restauração da Estação Ferroviária inviabilizou sua inserção dentro dos recursos do PAC Cidades Históricas, previstos em 2013, quando a ação foi selecionada. A gestão anterior do Município de Goiânia perdeu o prazo para receber os recursos federais que viabilizariam a restauração da Estação.
Como primeiras providências, o MPF oficiou à Superintendência Regional do Iphan em Goiás, requisitando informações atualizadas e detalhadas sobre a situação da Estação Ferroviária, mais especificamente quanto ao seu estado de conservação e seu uso, encaminhando eventual relatório de vistoria realizada recentemente.
Além disso, oficiou à Secretaria de Cultura do Município de Goiânia, requisitando informações acerca das medidas tomadas para a restauração do imóvel, apresentando cronograma de atividades ainda não realizadas. As informações deverão ser prestadas ao MPF no prazo de 30 dias.
(Fotos: IPHAN) Interior da Estação Ferroviária
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da Portaria nº 292 /2017 que instaura o IC (processo nº 1.18.000.003228/2017-18) .
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