MPF ajuíza ação para que Correios não cobrem taxa sobre despachos postais internacionais
Taxa representa um segundo pagamento pela prestação de um mesmo serviço, elevando o preço sem justa causa e onerando o consumidor
Imagem ilustrativa: Pixabay
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) ajuizou, na última segunda-feira (18), ação civil pública - com pedido de tutela provisória de urgência - para que os Correios suspendam a cobrança da chamada “taxa para despacho postal internacional”. A ação foi distribuída na 3ª Vara da Justiça Federal em Goiás e aguarda a apreciação do juiz Leonardo Buissa Freitas.
Instituída em junho de 2014, a taxa – atualmente no valor de R$ 12 – seria uma contraprestação pelos serviços realizados pela empresa desde o recebimento da encomenda no Brasil até a sua efetiva retirada pelo destinatário nas agências dos Correios.
Em resumo, a cobrança indevida inseriu um quinto elemento na seguinte dinâmica: 1) uma pessoa importa algo do exterior; 2) paga pelo valor da mercadoria; 3) paga pelo valor do frete, que engloba todo o itinerário do exterior até a sua residência, trabalho ou local de livre escolha no Brasil; 4) paga o tributo, quando devido, na agência dos Correios; e 5) desde junho de 2014, paga o valor citado à empresa pública, além do inconveniente de ter que buscar a encomenda nos Correios, em vez de recebê-la no local por ela escolhido.
Recomendação - Em novembro daquele ano, o MPF expediu recomendação aos Correios para que suspendesse a cobrança da taxa, o que não foi acatado pela empresa pública. Segundo a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da recomendação e da ação civil pública, a taxa representa um segundo pagamento pela prestação de um mesmo serviço, elevando seu preço sem justa causa e onerando o consumidor.
“A cobrança é considerada abusiva, uma vez que no ato da compra o remetente já paga os custos do frete e demais serviços prestados pelos Correios”, esclarece a procuradora, que pede a suspensão da cobrança em todo o território nacional.
Clique aqui e leia a íntegra da ação civil pública. (ACP nº 1003238-25.2017.4.01.3500 - 3ª Vara Federal)
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