MPF ajuíza ação para garantir passe livre a idosos e pessoas com deficiência em ônibus interestaduais que partem de Goiás
Usuários reclamam que as empresas reduziram a oferta de veículos do tipo convencional, onde o benefício é oferecido
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, na sexta-feira (6), ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O objetivo é que sejam garantidos o passe livre e o desconto em passagens para idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda em todas as linhas de ônibus interestaduais que partem de Goiás.
Decretos federais, bem como resoluções da ANTT, permitem atualmente que as linhas ofereçam o benefício apenas em veículos do tipo convencional, não o estendendo ao chamado serviço diferenciado (executivo, leito e semileito). A agência permite ainda que cada empresa tenha apenas uma viagem semanal do tipo convencional, o que restringe o direito garantido no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), no Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) e na Lei 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
A regulamentação das leis estabelece que deve haver duas vagas para idosos e jovens de baixa renda e que, em caso de preenchimento de ambas, seja oferecido desconto de 50% nas demais passagens para esses usuários. No caso dos portadores de deficiência, não há limite de vagas.
De acordo com reclamações de usuários registradas no MPF, as empresas reduziram a oferta do serviço convencional e há dificuldades de encontrar passagens mesmo com a tentativa de compra antecipada. Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, os decretos federais e as resoluções da ANTT restringem, de forma ilegal, a concessão das gratuidades asseguradas pela legislação.
A Justiça Federal do Paraná já expediu liminar favorável em ACP (Autos nº 5033938-68.2018.4.04.7000) determinando a ampliação da gratuidade para todos os veículos de viagens interestaduais, mas a decisão está restrita àquele estado.
Na ação ajuizada em Goiás, o MPF requer, ainda, que seja determinada uma frequência mínima de uma linha por dia em cada mercado para a oferta do serviço convencional, a fim de garantir em parâmetros mínimos o direito à gratuidade prevista para as pessoas com deficiência, idosas e jovens de baixa renda. No caso de descumprimento da decisão, o MPF pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Leia a íntegra da inicial da ACP (Autos nº 1023553-06.2019.4.01.3500 da 6ª Vara da Justiça Federal de Goiânia).
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