MPF acompanha atuação do CREF na fiscalização de eventual funcionamento de academias em Goiás
Decreto estadual prevê a suspensão das atividades desse segmento durante a pandemia
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para acompanhar as medidas que o Conselho Regional de Educação Física em Goiás (CREF/14) vem tomando na fiscalização de eventual funcionamento das academias no estado. No estado, as atividades desse segmento estão suspensas desde março, como medida necessária no combate à pandemia do novo coronavírus.
No entanto, o Decreto Presidencial nº 10.344/2020, publicado no último dia 11 de maio, prevê as academias como serviço essencial, o que supostamente autorizaria seu funcionamento. Já o Decreto Estadual nº 9.653, publicado pelo estado de Goiás em 19 de abril, destoa da norma federal.
Diante do aparente conflito entre os decretos, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela autonomia dos estados e municípios para definir os critérios de isolamento social durante a pandemia. Assim, entende que as academias devem seguir a norma estadual, mantendo suspensas, por hora, suas atividades.
Para tanto, o MPF oficiou o CREF/14 para que informe, em dez dias, se há notícia de academias em funcionamento no estado e, em caso positivo, se o conselho tem atuado para que elas permaneçam fechadas durante a pandemia, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 9.653/2020.
Íntegra do ofício.
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