MP Eleitoral requer cumprimento imediato de decisão que cassou o diploma do deputado estadual Vinícius Clementino Cirqueira, com posse do respectivo suplente
O deputado foi condenado por “caixa 2” e arrecadação e gasto ilícito de recursos nas eleições de 2018
Arte Secom/MPF
Em Goiás, o Ministério Público Eleitoral requereu, na sexta-feira (7), o cumprimento de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) que cassou o diploma do deputado estadual Vinícius Clementino Cirqueira (PROS), eleito nas eleições de 2018. E requer que seja determinada, imediatamente, a posse do seu primeiro suplente.
Entenda - O TRE/GO julgou procedente o pedido de Representação do MP Eleitoral em desfavor do deputado estadual Vinícius Clementino Cirqueira por captação e gastos ilícitos de recursos, em razão da utilização de “caixa 2” e de cartões de débito oferecidos pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) para pagamento de despesas eleitorais que não foram devidamente comprovadas, no valor de R$ 164 mil, nas eleições de 2018. Os recursos referentes aos cartões de débito são públicos, provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Inconformado com a decisão do TRE/GO, o deputado interpôs Recurso Ordinário junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou seu provimento por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes. O ministro entendeu estarem comprovados os ilícitos eleitorais cometidos pelo deputado, diante das irregularidades na forma em que captados os recursos públicos e da consequente ausência de comprovação dos gastos feitos com tais recursos. Vinícius Cirqueira interpôs agravo regimental, que ainda aguarda julgamento no TSE.
Segundo o procurador Regional Eleitoral Célio Vieira da Silva, o novo recurso (agravo regimental) não tem efeito suspensivo, razão pela qual requereu o cumprimento imediato do acórdão do TRE/GO, com expedição de ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, comunicando a cassação do diploma conferido a Vinicius Clementino Cirqueira, determinando-se seja efetivada — imediatamente — a posse do primeiro suplente de deputado estadual do PROS, nos termos do §1º do art. 257 do Código Eleitoral.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra do requerimento do MP Eleitoral (Autos nº TRE/GO-0603721-23.2018.6.09.0000).
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