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Goiás

Eleitoral
10 de Dezembro de 2019 às 17h0

MP Eleitoral obtém cassação de mandato do prefeito de São Patrício (GO)

João Eustáquio Cordeiro e seu vice, Artemo Machado Parreira, praticaram ilícitos eleitorais durante as eleições de 2016

Arte retangular cinza com a palavra 'Eleitoral', escrita em letras pretas, em destaque, e três retângulos pequenos, nas cores branco, laranja e verde, representando as teclas das urnas eletrônicas

Arte: Secom/PGR

Acatando parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Goiás, o Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE/GO) determinou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de São Patrício (GO), João Eustáquio Cordeiro (PSDB) e Artemo Machado Parreira (DEM). Além de ter seu mandato cassado, João Eustáquio foi condenado ao pagamento de multa e à inelegibilidade por oito anos.

Os ilícitos praticados pelo prefeito consistem na prática de conduta vedada, consubstanciada na doação de três lotes – em período proibido pela legislação – e abuso de poder por transferências fraudulentas de domicílio eleitoral.

A decisão é do último dia 2 de dezembro e alcança, ainda, Melquesedeque Alves Peixoto, que prestou auxílio à dupla na prática dos ilícitos eleitorais. Peixoto também foi condenado à inelegibilidade pelo prazo de oito anos. De acordo com as investigações, Melquesedeque providenciou comprovantes de endereço para que centenas de eleitores do Município de Carmo do Rio Verde transferissem seus domicílios eleitorais para São Patrício, a fim de votar em João Eustáquio.

O acórdão do TRE/GO determina, ainda, que o presidente da Câmara Municipal de São Patrício assuma interinamente o comando do Poder Executivo local até a realização de novas eleições. De acordo com o então procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares do Santos, o aumento fraudulento do número de eleitores em municípios de pequeno porte, ainda que discreto, tem o poder de definir a disputa eleitoral. Ele lembra que, não raro, as eleições em cidades com apenas dois ou três mil habitantes, como é o caso de São Patrício, são decididas por uma diferença ínfima de votos.

Recurso Eleitoral n° 330-71.2016.6.09.0100.

Notícia atualizada em 11/12/2019, às 15h45

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