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Goiás

Direitos do Cidadão
11 de Abril de 2019 às 11h10

Ministério Público recomenda ao Município de Aparecida de Goiânia diretrizes para a transferência da gestão de serviços de saúde a organizações sociais

Transferência somente é possível se comprovada a necessidade e o ganho de eficiência e economicidade

Foto da reunião com a participação de representantes dos 4 ramos do Ministério Público

(Foto: Aldo Rizzo) Da esquerda para a direita: Suelena Jayme (promotora de Justiça), José Athayde (promotor de contas), Ailton Benedito (procurador da República), Ana Paula Nery (promotora de Justiça) e Tiago Ranieri de Oliveira (procurador do Trabalho)

Foi assinada na manhã desta quinta-feira (11), na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Goiânia, recomendação com diretrizes a serem observadas pelo prefeito do município de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha Melo, em caso de eventual decisão de transferir a gestão dos serviços públicos de saúde daquela localidade a organizações sociais (OS). O objetivo é garantir que eventual transferência resulte em melhoria dos serviços de saúde prestados à população, com ganho de eficiência e redução de custo.

Assinam o documento, pelo MPF, o procurador-chefe da Procuradoria da República em Goiás, Ailton Benedito de Souza; pelo Ministério Público do Trabalho, o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, Tiago Ranieri de Oliveira, e a procuradora do Trabalho Milena Cristina Costa; pelo Ministério Público de Contas dos municípios do estado de Goiás, o procurador de contas José Gustavo Athayde; e pelo Ministério Público do estado de Goiás, as promotoras de Justiça Ana Paula Antunes Vieira Ney e Suelena Carneiro Caetano Fernandes Alves.

Os representantes dos quatro ramos do Ministério Público entendem que transferir para a responsabilidade de entidades privadas o gerenciamento de hospitais, unidades básicas de saúde, centros de diagnósticos, entre outros serviços, somente é possível desde que comprovada a necessidade e o ganho de eficiência e economicidade, em virtude da impossibilidade de manutenção e ampliação dessas atividades pelo Poder Público. Entendem também que a transferência não pode configurar substituição integral do Poder Público, devendo a OS atuar apenas de forma complementar, na forma disposta no art. 199, § 1º, da CF/88 e na Lei  8.080/90. Além disso, ponderam que, para comprovar ser vantajosa a transferência dos serviços, é necessário que a Administração Pública, de antemão, conheça sua realidade, seus custos e seus resultados, individualizados para cada estabelecimento de saúde municipal, a fim de comparar e avaliar os gastos efetuados, estudo este que, até onde se tem conhecimento, não foi realizado ou divulgado pelo município de Aparecida de Goiânia.

Nesse contexto, recomendaram uma série de diretrizes a serem observadas, entre elas, que: exista previsão orçamentária para celebração do contrato; seja observada a Lei de Responsabilidade Fiscal; a qualificação da OS ocorra de forma pública, objetiva e impessoal, em obediência aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência; sejam adotados indicadores de qualidade definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para avaliação dos resultados da execução contratual; haja previsão de atendimento gratuito e não diferenciado aos usuários; seja exigido dos profissionais a serem contratados pela OS capacitação técnica específica para as rotinas profissionais das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e sejam cumpridas, rigorosamente, as normas acerca da proteção da saúde, segurança e higiene dos empregados que laboram em serviços de saúde.

Para mais informações, leia a íntegra da Recomendação.

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