IV Encontro Nacional do Ministério Público e Movimentos Sociais tem a participação de representante do MPF/GO
Procurador da República em Goiás sugeriu a adoção de diversas medidas visando melhoria na atuação do MP brasileiro
Com o tema “Missão Constitucional do Ministério Público na efetivação dos Direitos Fundamentais”, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) promoveu o IV Encontro Nacional do Ministério Público e Movimentos Sociais, entre 5 e 9 de junho, em Brasília.
O procurador da República Ailton Benedito participou do evento, sugerindo medidas diversas para o aprimoramento da atuação do Ministério Público brasileiro (MP) frente aos temas postos, entre eles, ‘Estado laico e Racismo”, “Educação” e “Saúde”.
No tema “Estado laico e Racismo”, o procurador ressaltou que não se tem conhecimento de um levantamento oficial do MP sobre o cometimento desses crimes motivados por racismo e perseguição religiosa, o que dificulta uma atuação sistemática e eficiente da instituição. Por isso, sugeriu que a instituição efetive ampla pesquisa nacional em todos os seus órgãos relacionados ao tema, a fim de levantar as situações em que foram cometidos crimes motivados por racismo e perseguição religiosa.
Para o tema “Educação”, o procurador reforçou a necessidade de construção democrática da escola envolvendo a participação efetiva da família – com seus valores sociais, morais, culturais e, inclusive, religiosos –, visto que crianças e adolescentes educandos estão integrados às suas famílias, de um modo ou outro, não pertencendo ao Estado ou à escola. Além disso, o representante do MPF/GO apontou, no encontro, ser fundamental priorizar o conhecimento teórico-cognitivo, considerando os resultados apresentados pelo país nas avaliações oficiais sobre educação, sem negligenciar os demais aspectos que envolvem a formação do aluno e suas potencialidades individuais e coletivas, cujo desenvolvimento pressupõe formação teórico-cognitiva de qualidade.
No tema “Saúde”, o procurador considerou vital a atuação mais efetiva do MP no sentido de acompanhar e cobrar dos órgãos de controle, em especial o SUS, o cumprimento dos seus objetivos. Alertou, ainda, para uma desejável cautela no ajuizamento de ações judiciais que demandam o fornecimento pelo SUS de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), visto que muitas das vezes as ações podem servir à promoção de interesses comerciais da indústria farmacêutica. Benedito frisou que o fornecimento de medicações pelo SUS sem o seu devido registro prévio na Anvisa – o que se daria por meio de importação dos fármacos determinada por decisão judicial –, além de ignorar as etapas de análise/registro do produto e de sua incorporação pelo SUS nos moldes comuns, impede o conhecimento sobre a segurança sanitária dos medicamentos, o seu controle e a sua fiscalização pela Agência, em detrimento da saúde pública e dos pacientes.
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