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Goiás

18 de Novembro de 2013 às 15h15

Envolvido em fraude no exame da OAB/GO é condenado a devolver carteira de advogado

Com a ajuda de uma quadrilha, candidatos ao Exame de Ordem da OAB/GO, de dezembro de 2006, chegaram a pagar até R$ 15 mil pela aprovação

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, conseguiu decisão favorável da Justiça Federal (JF) em uma das 14 ações civis públicas, propostas em maio de 2012, em desfavor de 41 candidatos acusados de fraude no Exame de Ordem, de dezembro de 2006. Sentença do juiz federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, da 6ª Vara da JF, julgou procedente pedido de anulação do exame em relação ao réu José Washington Péclat Spicacci, determinado a devolução da sua carteira de advogado. Além disso, decidiu que a OAB/GO deve excluir o sentenciado de seus quadros e cancelar sua inscrição na condição de advogado.

O MPF/GO aguarda o julgamento das demais ações e deve recorrer da decisão judicial na parte que julgou improcedente o pedido para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais difusos, no valor de dez vezes maior do que o montante pago indevidamente pelas aprovações fraudulentas. Nas 14 ações, o valor das indenizações por danos morais totaliza R$2.610.160,00.

Para o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, autor das ações, o episódio “abalou a confiança do cidadão, em geral, e do consumidor dos serviços advocatícios, em particular, na competência técnica dos advogados goianos”.

Entenda o caso
- Com a ajuda de uma quadrilha, composta por oito pessoas, candidatos ao Exame de Ordem da OAB/GO, de dezembro de 2006, chegaram a pagar até 15 mil reais pela aprovação.

A quadrilha era composta por três líderes: a secretária da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Maria do Rosário Silva, que coordenava e operacionalizava as fraudes; e as advogadas Rosa de Fátima Lima Mesquita e Eunice da Silva Mello. Além delas, o grupo era formado ainda por Estevão Magalhães Zakhia, Euclides de Sousa Rios, José Rosa Júnior, Marcelo Monteiro Guimarães e Tadeu Barbalho André.

A fraude - Os 41 candidatos compraram as suas aprovações fraudulentas e obtiveram êxito em se inscrever, indevidamente, como advogados e receber as respectivas carteiras de identidade profissional, o que lhes habilitou, ilegalmente, ao exercício da advocacia.

Em regra geral, o modo de operação da quadrilha caracterizou-se, na primeira etapa (prova objetiva), pela supressão dos cartões de respostas originais dos candidatos beneficiários, que foram substituídos por outros cartões falsos.

Já na segunda fase (prova subjetiva), pela revelação antecipada, com violação de sigilo funcional, das questões das provas prático-profissionais aos candidatos beneficiários; pela supressão das provas prático-profissionais originais, as quais foram trocadas por outras provas discursivas, contrafeitas pelos candidatos beneficiários, ou alteração da prova prático-profissional pelo candidato beneficiário – seguida pela falsidade ideológica e pela inserção de dado falso em sistema informatizado –, pela supressão de documentos públicos, pela falsificação/uso de documentos públicos materialmente falsos e pela inserção de dados falsos em sistema informatizado, ou, ainda, pela conjugação de dois ou mais desses modos de agir.

Clique aqui e leia a inicial da ACP (processo nº 0006354-32.2012.4.01.3500)

Clique aqui e leia a sentença judicial.


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