Covid-19: MPs recomendam ao estado de Goiás medidas para melhorar transparência de dados sobre a doença
Foi dado prazo de 15 dias para cumprimento do recomendado
Arte: Ascom/PF
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, o Ministério Público de Goiás (MP/GO), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e os Ministérios Públicos de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) expediram recomendação conjunta, na sexta-feira (22), orientando a adoção, pelo estado de Goiás, de medidas visando garantir maior transparência das informações sobre o novo coronavírus (covid-19), em especial em relação ao sistema de saúde e as vagas na rede de atendimento (censo hospitalar).
Um dos objetivos da recomendação é o de assegurar o cumprimento da Portaria 758/2020, do Ministério da Saúde, que define o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de covid-19 nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços no Sistema Único de Saúde (SUS). O documento lembra que o próprio Decreto Estadual 9.653/2020 determina aos hospitais do estado que informem a Secretaria Estadual de Saúde, diariamente, o número de leitos gerais e o número de leitos de cuidados intensivos, bem como sua ocupação.
O documento traz recomendações específicas ao secretário estadual de Saúde, Ismael Alexandrino, e ao secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Henrique Ziller. O prazo para o cumprimento do que foi recomendado é de 15 dias. Os MPs salientam que a recomendação conjunta tem natureza preventiva e corretiva, já que sua finalidade é o cumprimento da legislação vigente, bem como evitar a responsabilização cível, administrativa e criminal dos agentes que descumprirem as orientações.
Assinam o documento o procurador-chefe do MPF em Goiás, Ailton Benedito de Souza; o procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi; o procurador-chefe do MPT em Goiás, Tiago Ranieri de Oliveira; a procuradora-geral do MP de Contas junto ao TCE, Maísa de Castro Sousa, e o procurador-geral do MP de Contas junto ao TCM, José Gustavo Athayde.
SES — À Secretaria de Estado da Saúde (SES), foram recomendadas as seguintes medidas:
1) proceder à supervisão das autoridades sanitárias e dos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestem serviços no SUS, inclusive com a possibilidade de vistoria in loco, quanto ao cumprimento dos deveres de transparência ativa em relação às informações exigidas pela Portaria MS 758/2020;
2) cobrar dos estabelecimentos de saúde privados não conveniados ao SUS, por meio das autoridades sanitárias, o registro obrigatório das internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de covid-19, nos mesmos moldes das diretrizes da mencionada portaria, e
3) exigir que as organizações sociais que gerem unidades hospitalares estaduais informem em seus sítios eletrônicos, diariamente, e em campo específico, as despesas realizadas com o enfrentamento da covid-19, indicando o objeto, o quantitativo, o valor e a identificação do fornecedor/prestador do serviço.
À SES e à CGE — Também à SES e à CGE, são feitas as seguintes orientações, visando ao aprimoramento do portal onde são consolidadas as informações sobre a covid-19 (www.saude.go.gov.br/coronavirus):
a) fornecer link para acesso aos boletins epidemiológicos, e
b) apresentar, no mesmo local e da mesma forma que são consolidadas as despesas diretamente realizadas pelo estado de Goiás, das despesas suportadas pelas organizações sociais com o enfrentamento da covid-19.
*Texto: Assessoria de Comunicação Social do MP/GO
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
Site: www.mpf.mp.br/go
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: /MPFederal