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Goiás

Direitos do Cidadão
23 de Janeiro de 2021 às 10h15

Covid-19: Conselho Federal de Medicina ressalta autonomia do médico e do paciente na utilização de medicamentos e procedimentos

Entidade se posicionou em resposta a requisição do MPF

#pracegover: arte retangular com fundo na cor azul claro, onde se lê a palavra covid-19 escrita na cor azul escuro. a arte é da assessoria de comunicação do ministério público federal.

Arte: Ascom/MPF

O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou, em 22 de dezembro do ano passado, resposta ao Ministério Público Federal (MPF) (Ofício 5505/2021 de 16/12/2020), que requisitou posicionamento da entidade acerca da manifestação da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) sobre a publicação Atualizações e Recomendações sobre a Covid-19 – elaborada em 09/12/2020 (leia a íntegra do documento). Além disso, se haveria compatibilidade entre o posicionamento da SBI com o entendimento atual do CFM, especificamente sobre medidas farmacológicas e não farmacológicas de enfrentamento da pandemia da covid-19.

Em sua resposta, o CFM esclareceu, inicialmente, que tem atribuição de editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos de Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos. Em relação à SBI, como pessoa jurídica de direito privado, entende que ela pode, apenas, recomendar protocolos clínicos de atendimento, nada além disso.

Para o CFM, conforme seu Parecer 4/2020, médico e paciente têm autonomia para utilizar medicamentos e procedimentos, “sempre sob o manto do consentimento livre e esclarecido”. Nesse sentido, exalta a Declaração de Helsink que, no seu parágrafo 32, afirma: “No tratamento de um paciente, quando métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos comprovados não existirem ou forem ineficazes, o médico, com o consentimento informado do paciente, deverá ser livre para utilizar medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovadas ou inovadoras, se, em seu julgamento, estas oferecerem a esperança de salvar a vida, restabelecer a saúde e aliviar o sofrimento. Quando possível, essas medidas devem ser objeto de pesquisa, programada para avaliar sua segurança ou eficácia. Em todos os casos, as novas informações devem ser registradas e, quando apropriado, publicadas”.

O CFM esclarece que a covid-19 é uma doença nova e desconhecida e “se usássemos como parâmetro objetivo apenas a prescrição de medicamentos cientificamente comprovados para o caso, estaríamos de mãos atadas sem a possibilidade de nada fazer”. Esclarece, ainda, que “a doença atualmente não possui um tratamento único e específico, mas sim, protocolos que muitas vezes se assemelham, mas não são idênticos. O que existe de mais sólido em relação à doença refere-se aos pacientes críticos, nos quais constatou-se que a pronação (técnica em que o paciente é intubado e posicionado de bruços, permitindo maior fluxo sanguíneo nos pulmões) e a intubação tardia têm demonstrado resultados efetivos”.

Na resposta, o conselho chama a atenção para o fato de que muitos “ditos especialistas se arvoram de seus posicionamentos supostamente baseados na ciência, mas na visão do CFM, sabe-se quase nada em relação à fisiopatologia, evolução e tratamento da doença”.

Por fim, ressalta que não é competência do CFM analisar protocolos clínicos das sociedades de especialidades, desde que não agridam os parâmetros éticos e técnicos da medicina.

Íntegra da resposta do CFM

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