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Goiás

Consumidor e Ordem Econômica
31 de Março de 2020 às 17h5

Coronavírus: MPF acompanha normas e políticas que garantam o fornecimento de água, esgoto e energia elétrica à população

Interrupção dos serviços citados pode dificultar medidas básicas de mitigação do alastramento do covid-19

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Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, na última sexta-feira (27), procedimento administrativo (PA) destinado a acompanhar normas e políticas que garantam o fornecimento de água, esgoto e energia elétrica à população goiana durante o estado de emergência causado pela covid-19, em especial aquela localizada em favelas e bairros com baixa presença de equipamentos públicos, independentemente de situação de inadimplência.

Como primeira medida do acompanhamento, o MPF e o Ministério Público de Goiás (MPGO) oficiaram à Enel Distribuição Goiás e à Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago), responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica, de água e coleta de esgoto em Goiás, solicitando informações sobre as medidas que vêm sendo adotadas pelas empresas para evitar as paralisações no fornecimento de seus serviços, em especial quanto à vedação temporária de suspensão por inadimplência.

De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, a interrupção dos serviços citados pode dificultar (ou mesmo impedir) medidas básicas de mitigação do alastramento do novo coronavírus, expondo à doença parcelas ainda maiores da população, e os impactos econômicos da pandemia podem obstar o adimplemento dos contratos. A manutenção dos serviços, ainda que sob inadimplência, não significa que contas não pagas neste período deixarão de ser cobradas posteriormente. Por meio da imprensa, a Enel informou suspender, por 90 dias, o corte de energia residencial aos inadimplentes. Já a Saneago informou que os cortes de água aos inadimplentes estão suspensos por apenas 15 dias.

Recomendação Também na última sexta-feira (27), o MPF e o MP-GO expediram recomendação conjunta à Enel para que a empresa comprove a efetiva necessidade de interromper a leitura presencial dos medidores de energia elétrica, adotada a partir da Resolução nº 878/2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O documento conjunto já orienta a Enel, caso comprovada a necessidade de não leitura dos medidores, a possibilitar a todos os consumidores do Estado a utilização da ferramenta da autoleitura, enquanto durar a pandemia do Covid-19.

A orientação para que a empresa reveja seus procedimentos de registro do consumo de energia foi feita em razão de reclamações de consumidores apontando aumento nas contas, decorrente da decisão da Enel de, diante da suspensão da leitura dos medidores, fazer a cobrança com base na média dos valores dos últimos 12 meses. Até a publicação desta nota, a empresa não havia respondido sobre o acatamento ou não da recomendação.

Íntegra da portaria que instaura o PA.
Íntegra do ofício à Enel.
Íntegra do ofício à Saneago.

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