Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Goiás

Direitos do Cidadão
25 de Fevereiro de 2004 às 18h0

CÉSIO 137 – MPF requer a atualização dos valores das pensões

Fixar qualquer pensão indenizatória abaixo do salário-mínimo é inconstitucional e fere o princípio da dignidade da pessoa humana

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou, na data de hoje (25/02/2004), perante a Justiça Federal, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar objetivando resguardar a equivalência e a atualização dos valores das pensões vitalícias conferidas pela Lei nº 9.424/1996 às vítimas do acidente com Césio-137.

O procurador da República Cláudio Drewes, autor da ação, esclarece que esta pensão federal foi estabelecida em UFIR, variando seus valores entre 150 e 300 UFIR, a serem atualizados na mesma época e nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos federais, os quais, desde então, obtiveram apenas dois reajustes em suas remunerações e subsídios. O primeiro reajuste foi conferido pela Lei n°10.331/2001 no percentual de 3,5%, e o segundo, pela Lei n° 10.697/2003, no percentual de 1,0%. Dessa forma, fazendo a conversão de seus valores para o Real e atualizando-os consoante os reajustes de 3,5% e 1,0%, perfazem-se, assim, os seguintes valores: I - 300 UFIR: R$ 277,45 ; II - 200 UFIR: R$ 184,97 ; e III - 150 UFIR: R$ 138,73 . Diante disso, constata-se que apenas uma pensão não está abaixo do salário-mínimo vigente, fixado em R$ 240,00.

Cláudio Drewes entende que fixar qualquer pensão indenizatória abaixo do salário-mínimo é inconstitucional e fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Com fundamento nos fatos e nas razões de direito apresentados, requereu a condenação da União Federal em obrigação de fazer consistente em pagar pensões especiais às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia em valores atualizados e reajustados proporcionalmente ao salário-mínimo, correspondente aos seguintes índices:

1) Para a pensão fixada em 150 UFIR, o valor de 1 (um) salário-mínimo;

2) Para a pensão fixada em 200 UFIR, o valor de 4/3 (quatro terços) do salário-mínimo;

3) Para a pensão fixada em 300 UFIR, o valor de 2 (dois) salários-mínimos.

Clique aqui e leia o inteiro teor da inicial da Ação Civil Pública.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
Site: www.mpf.mp.br/go
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: /MPFederal

registrado em: Césio137, Césio 137
Contatos
Endereço da Unidade
Procuradoria da República em Goiás
Avenida Olinda
Edifício Rosângela Pofahl Batista
Qd. G, Lt. 2, nº 500, Park Lozandes
Goiânia/GO
CEP: 74884-120

TELEFONES:

(62) 3243-5400
(62) 99513-3507 (das 10h às 17h)

Atendimento de público externo, de forma presencial, é das 10h às 17h (não há atendimento ao público durante o recesso de final de ano (20/12/2023 a 06/01/2024).
Assessoria de Comunicação Social

Contato via https://saj.mpf.mp.br/saj/

Atenção: Cuidado com e-mails falsos! O MPF/GO não envia e-mails para intimar, notificar ou comunicar qualquer procedimento investigatório.

Sala de atendimento ao cidadão

Utilize a página MPFServiços (disponível 24h).
Dúvidas ou outras informações? Telefone (62) 3243-5462. Envie mensagens de WhatsApp para nº (62) 99513-3507 (de segunda a sexta, das 10h às 17h e, durante o plantão de final de ano - 20/12/2022 a 06/01/2023 - das 13h às 17h).


Informações sobre licitações

Telefone: (62) 3243-5495
E-mail: prgo-slde@mpf.mp.br

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita