CÉSIO 137 – MPF requer a atualização dos valores das pensões
Fixar qualquer pensão indenizatória abaixo do salário-mínimo é inconstitucional e fere o princípio da dignidade da pessoa humana
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou, na data de hoje (25/02/2004), perante a Justiça Federal, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar objetivando resguardar a equivalência e a atualização dos valores das pensões vitalícias conferidas pela Lei nº 9.424/1996 às vítimas do acidente com Césio-137.
O procurador da República Cláudio Drewes, autor da ação, esclarece que esta pensão federal foi estabelecida em UFIR, variando seus valores entre 150 e 300 UFIR, a serem atualizados na mesma época e nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos federais, os quais, desde então, obtiveram apenas dois reajustes em suas remunerações e subsídios. O primeiro reajuste foi conferido pela Lei n°10.331/2001 no percentual de 3,5%, e o segundo, pela Lei n° 10.697/2003, no percentual de 1,0%. Dessa forma, fazendo a conversão de seus valores para o Real e atualizando-os consoante os reajustes de 3,5% e 1,0%, perfazem-se, assim, os seguintes valores: I - 300 UFIR: R$ 277,45 ; II - 200 UFIR: R$ 184,97 ; e III - 150 UFIR: R$ 138,73 . Diante disso, constata-se que apenas uma pensão não está abaixo do salário-mínimo vigente, fixado em R$ 240,00.
Cláudio Drewes entende que fixar qualquer pensão indenizatória abaixo do salário-mínimo é inconstitucional e fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Com fundamento nos fatos e nas razões de direito apresentados, requereu a condenação da União Federal em obrigação de fazer consistente em pagar pensões especiais às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia em valores atualizados e reajustados proporcionalmente ao salário-mínimo, correspondente aos seguintes índices:
1) Para a pensão fixada em 150 UFIR, o valor de 1 (um) salário-mínimo;
2) Para a pensão fixada em 200 UFIR, o valor de 4/3 (quatro terços) do salário-mínimo;
3) Para a pensão fixada em 300 UFIR, o valor de 2 (dois) salários-mínimos.
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