MPF/GO: TRF1 define penas de condenados no caso Avestruz Master
O Tribunal manteve a condenação dos dirigentes da empresa pelo crime contra o sistema financeiro (arts. 6º e 7º, inciso II, da Lei 7.492/86)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação dos réus na ação penal do caso conhecido como "Avestruz Master”. Jerson Maciel da Silva Júnior, Emerson Ramos Correia e Patrícia Áurea Maciel da Silva foram condenados pela prática dos crimes contra o sistema financeiro nacional. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO).
Em sua decisão, o TRF1 fixou as penas da seguinte forma: Emerson Santos Correia e Patrícia Áurea Maciel da Silva foram condenados a seis anos de reclusão e 120 dias multa cada um. Jerson Maciel da Silva Júnior foi condenado a cinco anos de reclusão e 36 dias multa.
Entretanto, o TRF1 afastou a condenação em ressarcimento de danos, imposta na sentença, pois entendeu que, oferecida e recebida a denúncia antes da Lei nº 11.719/2008 (que passou a prever tal ressarcimento), não poderia ter sido aplicada tal sanção. Contudo, ressalvou a possibilidade de, após transitada em julgado a sentença condenatória, os ofendidos promoverem execução, no juízo cível, para reparação do dano. “Será estudada, em conjunto com membros do Ministério Público Federal que atuam perante ao TRF1, a possibilidade de interposição de recurso em face de tal decisão”, ressalta o procurador da República Daniel de Resende Salgado, autor da ação penal.
O tribunal deixou de substituir as penas privativas de liberdade por restritivas de direito. Assim, de acordo com o Código Penal, os condenados, por não serem reincidentes e terem sido condenados a penas superiores a quatro anos mas que não excederam a oito anos, poderão cumprir, em princípio, a sanção em regime semiaberto.
O caso
- O grupo Avestruz Master teve forte atuação no mercado de capitais, principalmente nos anos de 2003, 2004 e 2005. Diversas pessoas investiram em criação de avestruzes, com a promessa de lucros altos em curto prazo. A Comissão de Valores Mobiliários, a PF e o MPF/GO realizaram investigações que resultaram na ação penal apresentada pelo MPF/GO contra os dirigentes das empresas. O prejuízo causado aos investidores foi superior a R$ 1 bilhão.
Clique aqui
e leia o acórdão do TRF1.
Clique aqui
e leia a edição nº 4 da revista Fato Típico que aborda o Caso Avestruz Master (a publicação é de responsabilidade do Núcleo de Persecução Criminal do MPF/GO).
Ministério Público Federal em Goiás
Assessoria de Comunicação
Fones: (62) 3243-5454
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br
Site: www.prgo.mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: https://www.facebook.com/MPFGoias
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
Site: www.mpf.mp.br/go
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: /MPFederal