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Goiás

Eleitoral
10 de Novembro de 2021 às 11h45

Acolhendo recurso do MP Eleitoral, TRE cassa mandatos do prefeito e vice-prefeito de São Simão (GO) e determina a realização de novas eleições

Motivo foi a inelegibilidade do vice-prefeito

Arte retangular com fundo azul escuro e os dizeres “Eleições 2020” em letras
verdes, amarelas, azuis e brancas.

(Imagem: Secom/MPF)

Acolhendo parecer do MP Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) deu provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), cassando, no último dia 5 de novembro, os diplomas de Francisco de Assis Peixoto (PSDB) e Fábio Capanema de Souza (PP), respectivamente prefeito e vice-prefeito de São Simão (GO), e determinando a realização de novas eleições no município, nos termos do artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral. O RCED foi interposto pelo promotor Eleitoral atuante na 97ª Zona Eleitoral de Goiás.

Segundo o juiz membro relator, Jeronymo Pedro Villas Boas, “o recorrido Fábio Capanema de Souza ostenta inelegibilidade infraconstitucional antecedente e superveniente ao registro, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea ‘L’, da Lei Complementar n.º 64/1990” e “há de se acolher o Parecer Ministerial da Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás, a fim de reconhecer o caráter de indivisibilidade da chapa majoritária composta pelos recorridos, em virtude da ausência de condição de elegibilidade de caráter constitucional (plenitude dos direitos políticos) e pela ocorrência de inelegibilidade (em três decisões colegiadas distintas, duas anteriores ao registro e uma entre o registro e as eleições), do recorrido Fábio Capanema de Souza”.

O relator também entendeu que ”se estende, portanto, ao prefeito Francisco de Assis Peixoto, os efeitos da cassação do diploma do vice-prefeito Fábio Capanema de Souza, sobretudo pelo caráter de unicidade e incindibilidade da chapa ao pleito majoritário de 2020 do Município de São Simão, aos respectivos cargos”.

Íntegra do acórdão do TRE e íntegra do parecer da PRE (RCED nº 0600831-43.2020.6.09.0097).

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