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Goiás

Eleitoral
11 de Fevereiro de 2020 às 9h50

MP Eleitoral: TRE/GO cassa suplente de deputado Maria Aparecida dos Santos por prática de captação e gasto ilícito de recursos de campanha

O Tribunal já havia rejeitado as contas de campanha da condenada

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Imagem: Secom/MPF

Representação ajuizada pelo então procurador regional Eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), que cassou o diploma de Maria Aparecida dos Santos, conhecida como Dona Cida (PROS), pela prática de captação e gasto ilícito de recursos de campanha (Autos nº 0603724-75.2018.6.09.0000). Mãe de Eurípedes Júnior, presidente nacional do PROS, Dona Cida foi eleita 1ª suplente de deputado federal por Goiás pela legenda nas eleições de 2018. O TRE-GO julgou o processo em sessão realizada em 27 de novembro de 2019, cuja cassação foi confirmada pelo Tribunal, que rejeitou recurso interposto pela condenada (Embargos de Declaração nº 0603724-75.2018.6.09.0000), em decisão do último dia 21 de janeiro de 2020.

De acordo com o voto vencedor do juiz relator Alderico Rocha Santos, ficou devidamente provado que Dona Cida recebeu verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por meio de “cartões pré-pagos” sem, contudo, apresentar documentação hábil a comprovar a destinação dos valores gastos. Além disso, a forma utilizada para movimentação financeira e pagamento das despesas, por meio de cartões de débito, impossibilitou que a Justiça Eleitoral fiscalizasse sua real destinação.

As irregularidades relativas à falta de comprovação dos gastos eleitorais efetuados pela condenada, com recursos do erário, totalizaram mais de R$ 1,2 milhão, o que corresponde a aproximadamente 66% do total das receitas auferidas para sua campanha eleitoral, o que demonstra a gravidade das irregularidades. A então candidata utilizou os recursos para pagamento de despesas com aeronave, contratação de pessoal e compra de combustível durante a campanha eleitoral das eleições de 2018.

Rejeição de contasO TRE/GO, por meio do acórdão ID 1572890, já havia rejeitado as contas de campanha de Dona Cida, determinando o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.203.053,53. A condenada interpôs embargos de declaração, que foram rejeitados pelo Tribunal em acórdão de 18 de dezembro de 2019. Também interpôs Recurso Especial Eleitoral no qual, por despacho do Desembargador Presidente Carlos Escher, do último dia 29 de janeiro, o TRE/GO negou seguimento. Da última decisão ainda cabe recurso ao TSE.

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