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Goiás

Termo de Adesão

TERMO DE ADESÃO AO FÓRUM PERMANENTE DE COMBATE À CORRUPÇÃO NO ESTADO DE GOIÁS

Acordo que prevê o ingresso das entidades abaixo identificadas no Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Estado de Goiás - FOCCO/GO, na condição de Colaboradores.

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, a PONTÍFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS, a SUPERINTENDÊNCIA DO CONTROLE INTERNO DO ESTADO DE GOIÁS, a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a Amigos Associados de Ribeirão Bonito e aASSOCIAÇÃO DE BANCOS, representados por seus respectivos titulares,

CONSIDERANDO que a corrupção, em todas as suas formas, representa grave mal que solapa a legitimidade das instituições públicas e atenta contra a sociedade, a ordem moral, a justiça e o desenvolvimento integral dos povos;

CONSIDERANDO que o combate eficaz à corrupção requer a comunhão de esforços entre a sociedade civil organizada e as instituições e órgãos voltados à fiscalização e controle da gestão pública, à investigação e à repressão dos atos de corrupção e demais ilícitos praticados contra a Administração Pública;

RESOLVEM firmar o presente Termo de Adesão com o FÓRUM PERMANENTE DE COMBATE À CORRUPÇÃO NO ESTADO DE GOIÁS – FOCCO/GO, passando a integrá-lo na condição de COLABORADORES, de acordo com as regras especificadas neste instrumento e no Regimento Interno.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE

O Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Estado de Goiás tem por finalidade precípua proceder a uma maior e mais eficiente integração e aproximação entre os seus integrantes, tanto na esfera federal como estadual, com vistas a alcançar os seguintes objetivos:

I - Aumentar a efetividade da fiscalização e do controle da gestão de recursos públicos;

II –Intensificar a investigação de atos de corrupção, improbidade e demais infrações praticadas contra a Administração Pública;

III – Tornar mais efetivas as medidas de recomposição do patrimônio público nos casos em que forem identificados atos lesivos ao Erário;

IV- Fortalecer a repressão dos atos de corrupção mediante utilização das ações cíveis e penais cabíveis;

V – Contribuir para a erradicação da corrupção, utilizando como instrumentos ações preventivas e educativas;

VI – Perseguir a máxima transparência no repasse e na aplicação dos recursos públicos, buscando assegurar o acesso público aos registros de sua movimentação financeira em tempo real, por meio de informações veiculadas em linguagem clara e acessível.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS

Os COLABORADORES do Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Estado de Goiás assumem os seguintes compromissos:

I – Contribuir para o resgate da ética e da moralidade na Administração Pública, bem como para o desenvolvimento social do Estado de Goiás;

II - Auxiliar, de qualquer modo, o trabalho e as ações desenvolvidas pelo Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Goiás;

II – Contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo-se instrumentos, conjunta ou isoladamente, de conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, através de divulgações, programas, reuniões, audiências públicas, palestras e eventos similares;

IV – Realizar, em seu âmbito de atuação, a divulgação das atividades do FOCCO/GO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes e não gera direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou dano a equipamentos, instalações e outros materiais emprestados por um partícipe ao outro.

Parágrafo único. No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES E DA DENÚNCIA

O presente ACORDO poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo, e denunciado de comum entendimento entre os partícipes, ou unilateralmente, mediante notificação aos demais por escrito e com antecedência mínima de trinta dias ou de imediato, nas hipóteses de caso fortuito, de força maior, ou de descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste ACORDO que requeiram formalização jurídica para a sua implementação terão suas condições específicas, descrição de tarefas, prazos de execução, responsabilidades financeiras e demais requisitos definidos em instrumento legal pertinente.

§ 1º. O presente ACORDO poderá ser divulgado por qualquer dos signatários, em conjunto ou isoladamente, devendo ser destacada, igualitariamente, as participações de cada um, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal.

§ 2º. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos pelo Colegiado do FOCCO/GO.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente ACORDO terá vigência por prazo indeterminado, a contar de sua assinatura.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente documento.

Goiânia, 09 de dezembro de 2009.

Gerson de Almeida Taguatinga
Presidente do CREA-GO

Benedito Ferreira Marques
Vice-Reitor da Universidade Federal de Goiás (UFG)

Giuseppe Bertazzo
Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Sinomil Soares Da Rocha
Superintendência do Controle Interno do Estado de Goiás

Andrey Azeredo
Controladoria Geral do Município de Goiânia

Jorge Donizeti Sanchez
Amigos Associados de Ribeirão Bonito

Gecimar Freitas Menezes
Associação de Bancos

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