Atuação
De acordo com a Lei Complementar 75/93, a defesa dos direitos constitucionais do cidadão pelo Ministério Público Federal visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.
O Procurador dos Direitos do Cidadão age de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.
Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deve notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.
Não atendida, no prazo devido, a notificação, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.
É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.
Quando a legitimidade para a ação decorrente da inobservância da Constituição Federal, verificada pela Procuradoria, couber a outro órgão do Ministério Público, os elementos de informação ser-lhe-ão são remetidos.
Sempre que o titular do direito lesado não puder constituir advogado e a ação cabível não incumbir ao Ministério Público, o caso, com os elementos colhidos, será encaminhado à Defensoria Pública competente.
As alegações de violação dos direitos constitucionais do cidadão podem ser feitas ao PRDC pessoalmente (Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Quadra "G", Lote 02, Park Lozandes), pelo serviço de disque-denúncia (0xx62 - 3243-5462) ou pela Internet.